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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2024

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fc072392
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere as seguintes assertivas acerca do direito das obrigações:I. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.II. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.III. Mantêm a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.IV. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos codevedores, e condicional, para o outro.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BII, III e IV.
  3. CI, III.
  4. DI, III e IV.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Obrigações – Assertivas sobre modalidades

Gabarito: letra E (apenas II e IV). A assertiva I erra ao atribuir a escolha ao credor nas obrigações alternativas – o art. 252 do CC determina que cabe ao devedor. A assertiva III erra ao afirmar que a obrigação indivisível mantém essa qualidade ao se resolver em perdas e danos – o art. 263 prevê o contrário. As assertivas II e IV reproduzem, respectivamente, o art. 233 (obrigação de dar coisa certa abrange acessórios) e o art. 266 (solidariedade pode ser pura para um e condicional para outro).

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sujeito da escolha na assertiva I (credor em vez de devedor) e contraria a regra do art. 263 na assertiva III, induzindo o candidato a acreditar que a indivisibilidade persiste após a conversão em perdas e danos. Atenção redobrada a essas armadilhas clássicas.

1Alternativas (art. 252)
Escolha: devedor (regra)
Escolha: credor (se estipulado)
2Dar coisa certa (art. 233)
Abrange acessórios
Exceção: título ou circunstâncias
3Indivisível (art. 263)
Perde qualidade em perdas e danos
4Solidariedade (art. 266)
Pura para um
Condicional para outro
Obrigações (CC)
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Obrigações (CC): Alternativas (art. 252) (Escolha: devedor (regra), Escolha: credor (se estipulado)); Dar coisa certa (art. 233) (Abrange acessórios, Exceção: título ou circunstâncias); Indivisível (art. 263) (Perde qualidade em perdas e danos); Solidariedade (art. 266) (Pura para um, Condicional para outro)

Assertiva I – ❌ Incorreta

Afirma que “nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou”. O texto oficial do Código Civil estabelece exatamente o oposto:

Art. 252CC

“Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.”

Portanto, a assertiva I é falsa. A banca trocou o sujeito: a regra geral é que o devedor escolhe, salvo disposição em contrário.

Assertiva II – ✅ Correta

Reproduz fielmente o art. 233 do CC:

Art. 233CC

“A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.”

Logo, a assertiva II está correta – os acessórios seguem a coisa, a menos que o título ou as circunstâncias afastem essa regra.

Assertiva III – ❌ Incorreta

Diz que “mantêm a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos”. O art. 263 do CC, embora não reproduzido literalmente aqui, dispõe de forma contrária: a obrigação perde a qualidade de indivisível quando se resolve em perdas e danos. Em outras palavras, a indivisibilidade original desaparece, e a prestação pecuniária é fracionável. Assertiva III é falsa.

Assertiva IV – ✅ Correta

Estabelece que “a obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos codevedores, e condicional, para o outro”. Essa regra está expressa no art. 266 do CC, que admite que a solidariedade coexista com modalidades diferentes para cada codevedor (pura, condicional, a prazo, etc.). Portanto, a assertiva IV é verdadeira.

Conclusão: Apenas as assertivas II e IV estão corretas, correspondendo à alternativa E.

Gabarito: letra E

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