Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FCC 2024
- Código
- fc072416
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 7ª Região (CE)
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- AI e III.
- BI e II.
- CII e III.
- DIII.
- EI.
GabaritoE — I.
Gabarito: letra E (apenas o item I está correto). A Constituição Federal assegura ampla autonomia aos partidos, mas com limitações expressas: o § 2º do art. 17 exige o registro do estatuto no TSE após a aquisição de personalidade jurídica civil; o § 1º garante autonomia para definir estrutura, órgãos (permanentes e provisórios) e coligações apenas nas eleições majoritárias, vedando-as nas proporcionais. Os itens II e III contrariam esses dispositivos.
A questão exige a literalidade do art. 17 da CF/88. Vamos analisar cada item:
"Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral."
O item reproduz fielmente o comando constitucional. A personalidade jurídica é adquirida no registro civil (Lei 9.096/1995, art. 8º), e só depois o estatuto é levado ao TSE. Item correto.
"É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento [...]"
O dispositivo garante autonomia tanto para órgãos permanentes quanto para provisórios. O item II afirma que a autonomia existe apenas para os provisórios e que seria vedado regular os permanentes – o que é exatamente o oposto do texto constitucional. Item incorreto.
Constituição Federal, art. 17, § 1º (trecho final):
"[...] para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal [...]"
A CF autoriza coligações apenas nas eleições majoritárias (Presidente, Governador, Senador, Prefeito) e as veda expressamente nas proporcionais (Deputados e Vereadores). O item III, ao incluir as eleições proporcionais no âmbito da autonomia, contraria a vedação constitucional. Item incorreto.
A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) inverter o alcance da autonomia partidária – o aluno pode achar que órgãos permanentes seriam mais rígidos, mas o § 1º trata ambos igualmente; (2) incluir as coligações proporcionais como permitidas, quando a EC 52/2006 (já incorporada ao texto) as vedou – desde 2006 não há coligações para Deputados e Vereadores. Memorize: autonomia plena para órgãos; coligações só nas majoritárias.
Conclusão: Apenas o item I está correto. Gabarito: letra E.
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