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Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FCC 2024

Direito ConstitucionalPartidos Políticos
Código
fc072416
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Com relação aos partidos políticos, considere:I. Após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, eles registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.II. É a eles assegurada autonomia para estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos provisórios, sendo vedado, por expressa disposição constitucional, o estabelecimento sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes.III. É a eles assegurada autonomia para estabelecer regras sobre sua organização e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias e proporcionais.De acordo com a Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e III.
  2. BI e II.
  3. CII e III.
  4. DIII.
  5. EI.
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GabaritoE — I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos políticos na Constituição Federal

Gabarito: letra E (apenas o item I está correto). A Constituição Federal assegura ampla autonomia aos partidos, mas com limitações expressas: o § 2º do art. 17 exige o registro do estatuto no TSE após a aquisição de personalidade jurídica civil; o § 1º garante autonomia para definir estrutura, órgãos (permanentes e provisórios) e coligações apenas nas eleições majoritárias, vedando-as nas proporcionais. Os itens II e III contrariam esses dispositivos.

A questão exige a literalidade do art. 17 da CF/88. Vamos analisar cada item:

Partidos políticos (art. 17 CF)
  • 1Personalidade jurídica (Lei civil)
    • Registro do estatuto no TSE (§2º)
  • 2Autonomia (§1º)
    • Estrutura interna
    • Órgãos permanentes e provisórios
    • Coligações
      • Majoritárias
      • Proporcionais (vedadas)
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Item I — ✅ Correto

Art. 17, §2CF/88

"Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral."

O item reproduz fielmente o comando constitucional. A personalidade jurídica é adquirida no registro civil (Lei 9.096/1995, art. 8º), e só depois o estatuto é levado ao TSE. Item correto.

Item II — ❌ Incorreto

Art. 17, §1CF/88

"É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento [...]"

O dispositivo garante autonomia tanto para órgãos permanentes quanto para provisórios. O item II afirma que a autonomia existe apenas para os provisórios e que seria vedado regular os permanentes – o que é exatamente o oposto do texto constitucional. Item incorreto.

Item III — ❌ Incorreto

Constituição Federal, art. 17, § 1º (trecho final):

"[...] para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal [...]"

A CF autoriza coligações apenas nas eleições majoritárias (Presidente, Governador, Senador, Prefeito) e as veda expressamente nas proporcionais (Deputados e Vereadores). O item III, ao incluir as eleições proporcionais no âmbito da autonomia, contraria a vedação constitucional. Item incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) inverter o alcance da autonomia partidária – o aluno pode achar que órgãos permanentes seriam mais rígidos, mas o § 1º trata ambos igualmente; (2) incluir as coligações proporcionais como permitidas, quando a EC 52/2006 (já incorporada ao texto) as vedou – desde 2006 não há coligações para Deputados e Vereadores. Memorize: autonomia plena para órgãos; coligações só nas majoritárias.

Conclusão: Apenas o item I está correto. Gabarito: letra E.

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