Competência originária do Supremo Tribunal Federal
Gabarito: letra C. Compete ao STF processar e julgar originariamente o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores ou do próprio Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102, I, "q" da Constituição Federal. Essa é a única alternativa que reproduz fielmente a literalidade do dispositivo.
A questão cobra o conhecimento das competências originárias do STF elencadas no art. 102, I, da CF, exigindo atenção à literalidade de cada alínea e a distinção com competências do STJ.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades de diferentes entes. Essa competência é do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, "g" da CF:
Art. 105CF/88
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
Portanto, a alternativa erra ao atribuir essa competência ao STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) pode ter por objeto lei ou ato normativo federal ou estadual. O art. 102, I, "a" da CF é claro:
Art. 102CF/88
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
A ADC somente pode versar sobre lei ou ato normativo federal; para atos estaduais, cabe apenas ADI. O dispositivo não lista legitimados, mas a inclusão do Governador do DF como legitimado para ADC é correta? Não, mas a questão é o objeto. O erro principal é dizer "federal ou estadual". Incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 102, I, "q" da CF:
Art. 102CF/88
q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal.
Assim, a alternativa está correta e corresponde à competência originária do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alínea "n" do art. 102, I, da CF dispõe:
Art. 102CF/88
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
A alternativa inverte as condições: fala em "mais da metade dos membros da magistratura" e "todos os membros do tribunal de origem". Logo, está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência para processar e julgar originariamente Governadores do Distrito Federal (e dos Estados) nos crimes comuns, bem como desembargadores e membros de tribunais federais e do Ministério Público, é do Superior Tribunal de Justiça, conforme art. 105, I, "a" da CF:
Art. 105CF/88
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
A alternativa atribui essa competência ao STF, o que é incorreto.
Gabarito: letra C.