Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2024
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc072420
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere:I. João é brasileiro, tem trinta e dois anos de idade, possui notável saber jurídico e reputação ilibada e é juiz de determinado Tribunal Regional do Trabalho, oriundo da magistratura da carreira.II. Roberval é brasileiro, tem setenta e dois anos de idade, é advogado ha mais de dez anos e possui notável saber jurídico e reputação ilibada.III. Jacinto é brasileiro, tem quarenta e cinco anos de idade, & membro do Ministério Público Federal com mais de dez anos de efetivo exercício, possui notável saber jurídico e reputação ilibada.De acordo com a Constituição Federal, com relação às situações descritas em I, II e III, quanto à composição do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que
AJoão, Roberval e Jacinto não poderão vir a compô-lo.
Bapenas João poderá vir a compô-lo.
Capenas Jacinto poderá vir a compô-lo.
Dapenas Roberval poderá vir a compô-lo.
EJoão, Roberval e Jacinto poderão vir a compô-lo.
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GabaritoA — João, Roberval e Jacinto não poderão vir a compô-lo.
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Composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Gabarito: Letra A. Nenhum dos três personagens descritos preenche os requisitos constitucionais para ser ministro do TST. João tem 32 anos (idade mínima é 35), Roberval tem 72 anos (idade máxima é 69 anos e 11 meses) e Jacinto é membro do MPF, e não do Ministério Público do Trabalho (MPT), como exige o art. 111-A, inciso I, da CF/88.
A banca cobra a literalidade do art. 111-A da Constituição Federal, que estabelece os requisitos para composição do TST:
Art. 111-ACF/88
O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
A questão testa a combinação dos requisitos de idade (caput) e de origem profissional (incisos I e II).
Análise de cada personagem
Personagem
Idade
Profissão
Preenche requisitos?
Motivo da reprovação
João (I)
32 anos
Juiz do TRT (carreira)
❌
Idade inferior a 35 anos (caput)
Roberval (II)
72 anos
Advogado há mais de 10 anos
❌
Idade superior a 70 anos (caput) – observe que a lei diz “menos de setenta anos”, então aos 72 está excluído
Jacinto (III)
45 anos
Membro do MPF há mais de 10 anos
❌
A origem exigida no inciso I é Ministério Público do Trabalho, e não MPF. Além disso, Jacinto não é advogado nem juiz de TRT.
Portanto, nenhum dos três pode vir a compor o TST.
TST (art. 111-A)
1Requisitos comuns
Brasileiro
35 a 69 anos
Notável saber jurídico
Reputação ilibada
2Origem profissional
1/5 (inciso I)
Advogados (+10 anos)
MPT (+10 anos)
Demais (inciso II)
Juízes de TRT (carreira)
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Alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO: Como demonstrado, todos os três são inelegíveis para o cargo de ministro do TST. ✅
Alternativa B — ❌ Incorreta: João não pode porque não tem a idade mínima de 35 anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta: Jacinto é do MPF, e o TST exige membros do MPT. Também não se enquadra em nenhuma das outras categorias.
Alternativa D — ❌ Incorreta: Roberval tem 72 anos, ultrapassando o limite máximo de 70 anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta: Nenhum dos três preenche todos os requisitos, como explicado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas armadilhas comuns: (1) a idade – o candidato pode achar que 32 anos é suficiente (mas o mínimo é 35) e que 72 anos ainda está abaixo de 70 (mas não está); (2) a origem – confundir Ministério Público Federal (MPF) com Ministério Público do Trabalho (MPT). O art. 111-A, I, exige expressamente membros do Ministério Público do Trabalho. Fique atento a essas trocas!
Gabarito: Letra A.
MNEMÔNICO
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)