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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2024

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc072421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a Constituição Federal, não havendo qualquer limitação à sua reforma, a emenda à Constituição Federal, que trate de matéria passível de deliberação, proposta por um terço dos membros da Câmara dos Deputados que for discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, será considerada
  1. Aaprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros, e será promulgada pelo Presidente da República.
  2. Brejeitada se não obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros, sendo, nesse caso, possível que a matéria dela constante seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  3. Caprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, e será promulgada pelo Presidente da República.
  4. Daprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, e será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  5. Erejeitada se não obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros, sendo, nesse caso, possível que a matéria dela constante seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, e será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emenda à Constituição – processo de aprovação

Gabarito: letra D. A PEC é aprovada se obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos respectivos membros de cada Casa, e é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (CF, art. 60, §§ 2º e 3º). A alternativa D reproduz exatamente esse dispositivo, enquanto as demais erram o quórum ou o agente promulgador.

A banca testa o conhecimento do §2º (quórum de 3/5) e do §3º (promulgação pelas Mesas). O §5º também é relevante: rejeitada ou prejudicada, a PEC não pode ser reproposta na mesma sessão legislativa.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem o quórum de aprovação (3/5) com 2/3 ou 2/5, e o órgão promulgador (Mesas) com o Presidente da República. Memorize: PEC exige 3/5 (60%) e é promulgada pelas Mesas – não há sanção ou veto presidencial.

Alternativa A – ❌ Incorreta

O quórum de aprovação é de três quintos (3/5), e não dois quintos (2/5). Além disso, a promulgação é feita pelas Mesas da Câmara e do Senado, não pelo Presidente da República.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A PEC não é rejeitada por falta de 2/3; ela é aprovada se obtiver 3/5. Se não atingir esse quórum, é rejeitada e não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60, §5º). A alternativa erra tanto o quórum de rejeição quanto a possibilidade de reproposição.

Alternativa C – ❌ Incorreta

O quórum está correto (3/5), mas a promulgação é atribuição das Mesas, e não do Presidente da República.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 60, §§ 2º e 3º da CF. A citação literal:

Constituição Federal:

§ 2º — "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros"

§ 3º — "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem"

Alternativa E – ❌ Incorreta

O quórum de rejeição não é 2/5; a aprovação exige 3/5. Se não atingir, a PEC é rejeitada e não pode ser reproposta na mesma sessão legislativa (art. 60, §5º). Ambos os elementos estão errados.

Gabarito: letra D – correta a alternativa que aponta três quintos e promulgação pelas Mesas.

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