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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FCC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
fc072422
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária (Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal)
Lilian ajuizou ação perante o Juizado Especial Cível. À ação foi julgada improcedente e Lilian pretende interpor recurso. De acordo com a Lei nº 9.099/1995, o recurso
  1. Anão admite contraditório ao recorrido, em razão do principio da celeridade.
  2. Bdispensa custas e recolhimento de preparo.
  3. Cdeve contar com preparo juntamente com a petição apresentada, sob pena de deserção.
  4. Dexige representação por advogado, independentemente do valor da causa veiculado na ação.
  5. Edispensa representação por advogado nas causas cujo valor não exceda a 20 vezes o salário-mínimo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — exige representação por advogado, independentemente do valor da causa veiculado na ação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso no Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995)

Gabarito: letra D. O recurso no Juizado Especial Cível exige representação por advogado em qualquer valor de causa, conforme a sistemática da Lei 9.099/1995, que no art. 9º dispensa o advogado apenas para a primeira instância nas causas de até 20 salários mínimos, mas não repete essa dispensa para o recurso. O art. 42 da mesma lei trata do preparo e do contraditório, confirmando que o recurso não dispensa custas nem preparo e assegura a resposta do recorrido.

A questão testa o conhecimento das regras recursais específicas dos Juizados Especiais, especialmente a distinção entre a fase de conhecimento e a recursal quanto à obrigatoriedade de advogado.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

O recurso não admite contraditório ao recorrido, em razão do princípio da celeridade.

Art. 42, §2º da Lei 9.099/1995 – assegura resposta escrita do recorrido.

❌ Incorreta

B

O recurso dispensa custas e recolhimento de preparo.

Art. 42, §1º da Lei 9.099/1995 – exige preparo sob pena de deserção.

❌ Incorreta

C

O recurso deve contar com preparo juntamente com a petição apresentada, sob pena de deserção.

Art. 42, §1º da Lei 9.099/1995 – preparo deve ser feito nas 48 horas seguintes à interposição.

❌ Incorreta

D

O recurso exige representação por advogado, independentemente do valor da causa.

Art. 9º da Lei 9.099/1995 – dispensa advogado apenas na primeira instância (até 20 salários mínimos); recurso exige advogado.

✅ Correta

E

O recurso dispensa representação por advogado nas causas cujo valor não exceda a 20 vezes o salário-mínimo.

Art. 9º da Lei 9.099/1995 – dispensa restrita à primeira instância, não ao recurso.

❌ Incorreta

Recurso no JEC (Lei 9.099/1995)
  • 1Representação por advogado
    • 1ª instância: dispensa até 20 SM
    • Recurso: obrigatório em qualquer valor
  • 2Preparo
    • Prazo: 48h após interposição
    • Deserção se não houver
  • 3Contraditório
    • Resposta do recorrido (art. 42, §2º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso não admite contraditório ao recorrido. No entanto, o art. 42, §2º da Lei 9.099/1995 determina que, após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita, assegurando o contraditório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o recurso dispensa custas e preparo. O art. 42, §1º estabelece expressamente que o preparo será feito nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. Logo, o preparo é devido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o preparo deve ser feito juntamente com a petição do recurso. O art. 42, §1º determina que o preparo seja efetuado nas quarenta e oito horas posteriores à interposição, não no ato da petição. A deserção ocorre se não houver preparo no prazo, e não por falta de preparo simultâneo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o recurso exige representação por advogado, independentemente do valor da causa. De fato, a dispensa de advogado prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 aplica-se apenas à primeira instância nas causas de até 20 salários mínimos; para o recurso, a lei não repete essa faculdade, sendo obrigatória a representação por advogado (ou defensor público, se for o caso). Assim, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o recurso dispensa advogado nas causas de até 20 salários mínimos. Essa dispensa é prerrogativa apenas da fase inicial (art. 9º), não se estendendo ao recurso. Portanto, a afirmação é falsa.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra D.

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