Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
fc072426
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária (Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal)
O fiador demandado exclusivamente em ação de cobrança por parte do credor, caso queira incluir o devedor principal no polo passivo, poderá se valer
Ada oposição.
Bdo incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cda denunciação da lide.
Ddo chamamento ao processo.
Eda assistência.
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GabaritoD — do chamamento ao processo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção de terceiros: chamamento ao processo
Gabarito: letra D. O fiador demandado exclusivamente pelo credor pode incluir o devedor principal no polo passivo por meio do chamamento ao processo, conforme previsão do art. 130, III, do CPC (hipótese de chamamento do afiançado pelo fiador). As demais formas de intervenção não se aplicam ao caso.
A banca testa a distinção entre as diversas espécies de intervenção de terceiros, especialmente o chamamento ao processo e a denunciação da lide. O fiador, ao ser acionado, tem o direito de trazer o devedor principal para a lide, formando título executivo contra ambos.
Intervenção de Terceiro
Fundamento Legal (CPC)
Cabimento no Caso do Fiador
Finalidade Principal
Oposição
Arts. 682 e ss.
❌ Não se aplica
Terceiro discutir direito próprio sobre o bem da demanda
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Arts. 133 a 137
❌ Não se aplica
Atingir patrimônio de sócios por obrigações da pessoa jurídica
Denunciação da Lide
Arts. 125 a 129
❌ Inadequada
Exercer direito de regresso ou garantir a evicção
Chamamento ao Processo
Art. 130, III
✅ Correta (gabarito)
Incluir o devedor principal no polo passivo, formando título executivo contra ambos
Assistência
Arts. 119 a 124
❌ Não se aplica
Auxiliar uma das partes, sem incluir terceiro como parte passiva
Intervenção de terceiros: Chamamento ao processo (art. 130) (Devedor solidário (I), Fiador demandado chama afiançado (III), Herdeiro demandado chama coerdeiros (II)); Denunciação da lide (art. 125) (Direito de regresso, Evicção); Oposição (art. 682) (Terceiro discute direito próprio); Assistência (art. 119) (Interesse jurídico de terceiro); IDPJ (art. 133) (Sócio por obrigação da PJ)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A oposição (arts. 682 e ss. do CPC) é cabível quando um terceiro pretende discutir direito próprio sobre o bem objeto da demanda. Não há relação com a fiança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137 do CPC) visa atingir o patrimônio dos sócios por obrigações da pessoa jurídica. O fiador não é sócio; o devedor principal é pessoa física ou jurídica distinta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A denunciação da lide (arts. 125 a 129 do CPC) é cabível para exercer direito de regresso ou garantir a evicção. Embora o fiador tenha regresso contra o devedor, a denunciação é inadequada: o fiador não está demandando o devedor por perda da causa, mas sim buscando sua participação desde o início. O chamamento ao processo é a figura própria.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O chamamento ao processo (art. 130, III, do CPC) permite ao fiador demandado chamar o devedor principal para integrar o polo passivo. A finalidade é formar título executivo contra todos os devedores.
Conteúdo de apoio (C1): "chamamento do afiançado se o fiador for demandado" – confirma a hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A assistência (arts. 119 a 124 do CPC) é intervenção voluntária para auxiliar uma das partes. O fiador não tem interesse em apenas auxiliar; ele quer incluir o devedor como parte passiva para eventual regresso.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as hipóteses de cabimento do chamamento ao processo (art. 130 do CPC): (I) devedor solidário pelo codevedor; (II) devedor principal pelo fiador; (III) outros fiadores pelo fiador. A banca costuma confundir com denunciação da lide, mas esta é para direito de regresso posterior, enquanto o chamamento visa a formação de litisconsórcio passivo.