Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Valor da Causa — FCC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Valor da Causa
Código
fc072427
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária (Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal)
De acordo com o Código de Processo Civil, a respeito do valor da causa,
Anas ações em que houver pedido subsidiário, o valor da causa deve ser a soma dos pedidos principal e subsidiário.
Ba toda causa será atribuído valor certo, com exceção das ações indenizatórias fundadas em dano moral.
Co juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão.
Do réu poderá impugnar, a qualquer momento processual, o valor atribuído à causa pelo autor.
Ea impugnação ao valor da causa deve ser apresentada em incidente apartado, intimando-se o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
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GabaritoC — o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão.
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Valor da Causa no CPC/2015
Gabarito: letra C. O juiz deve corrigir de ofício e por arbitramento o valor da causa quando este não corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão, conforme o art. 292, §3º do CPC. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 291, 292 e 293 do CPC. A banca explora distratores clássicos: confusão entre pedido subsidiário e cumulação, exceção inexistente para dano moral, momento da impugnação e procedimento equivocado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato em três pontos: (i) no pedido subsidiário o valor é o do pedido principal, não a soma (alternativa A); (ii) a impugnação deve ser feita em preliminar da contestação, sob pena de preclusão, e não a qualquer tempo (alternativa D); (iii) o procedimento é simples – alegação na contestação, não incidente apartado com prazo de 15 dias (alternativa E). Memorize os artigos 292, VIII, 293 e 337, III para não cair nessas trocas.
Alternativa
Afirmação sobre o valor da causa
Fundamento no CPC/2015
Correta?
A
Nas ações com pedido subsidiário, o valor deve ser a soma dos pedidos principal e subsidiário.
Art. 292, VIII: considera-se apenas o valor do pedido principal.
❌ Incorreta
B
A toda causa será atribuído valor certo, exceto nas ações indenizatórias por dano moral.
Art. 291: valor certo é obrigatório, inclusive para dano moral (art. 292, V).
❌ Incorreta
C
O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando não corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão.
Art. 292, §3º: reprodução literal do dispositivo.
✅ Correta
D
O réu pode impugnar o valor da causa a qualquer momento processual.
Art. 293 c/c art. 337, III: impugnação deve ser feita em preliminar da contestação, sob pena de preclusão.
❌ Incorreta
E
A impugnação ao valor da causa deve ser apresentada em incidente apartado, com prazo de 15 dias para resposta.
Art. 293: impugnação é feita na contestação, sem incidente apartado.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o valor deve ser a soma dos pedidos principal e subsidiário. O art. 292, VIII, estabelece o contrário:
Art. 292, VIIICPC
Art. 292, VIII — "na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal"
Portanto, considera-se apenas o pedido principal, não a soma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "a toda causa será atribuído valor certo, com exceção das ações indenizatórias fundadas em dano moral". O art. 291 não prevê essa exceção:
Art. 291CPC
Art. 291 — "A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível"
Além disso, o art. 292, V, inclui expressamente a ação indenizatória fundada em dano moral, que deve ter valor pretendido. Logo, não há exceção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o §3º do art. 292:
Art. 292, §3CPC
Art. 292, §3º — "O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes"
Perfeita correspondência com o enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o réu pode impugnar "a qualquer momento processual". O art. 293 fixa o momento exato:
Art. 293CPC
Art. 293 — "O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas"
A impugnação deve ser feita na contestação, sob pena de preclusão. "A qualquer momento" é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a impugnação deve ser apresentada "em incidente apartado, intimando-se o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias". Esse procedimento é da reconvenção (art. 343, §1º), não da impugnação ao valor da causa. A impugnação ao valor é feita na própria contestação (art. 293), sem incidente apartado. Portanto, errada.