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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2024

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc072430
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária (Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal)
Deise estava jogando vôlei com seu filho quando, acidentalmente, a bola caiu no imóvel de sua vizinha Cássia, a qual se recusou a devolver o objeto. Com base nessa siluação hipotética e à luz da legislação acerca do direito de vizinhança, Cássia
  1. Afaz jus ao pagamento de indenização, pelo fato de que um objeto caiu em seu imóvel, independentemente de dano.
  2. Bé obrigada a tolerar que Deise ingresse em seu imóvel, ainda que devolva a bola prévia e voluntariamente.
  3. Ctem o direito de apoderar-se da bola que está em seu imóvel.
  4. D& obrigada a tolerar que Deise entre em seu imóvel para pegar a bola, mesmo sem prévio aviso.
  5. Eé obrigada a tolerar que Deise entre em seu imóvel, mediante prévio aviso, para pegar a bola.
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GabaritoE — é obrigada a tolerar que Deise entre em seu imóvel, mediante prévio aviso, para pegar a bola.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Vizinhança – Direito de Penetração

Gabarito: letra E. Cássia é obrigada a tolerar que Deise entre em seu imóvel, mediante prévio aviso, para retirar a bola, conforme o art. 1.313, II, do Código Civil. A hipótese se enquadra no direito de apoderamento de coisas próprias que caíram acidentalmente no imóvel vizinho, sendo condição indispensável o prévio aviso.

A questão cobra o direito de vizinhança previsto no art. 1.313 do CC, que estabelece o chamado direito de penetração. Vejamos o dispositivo:

Art. 1313, §3CC

O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:

I – dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;

II – apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.

§ 3º Se do exercício do direito assegurado neste artigo provier dano, terá o prejudicado direito a ressarcimento.

No caso, Deise pode ingressar no imóvel de Cássia para reaver a bola, desde que dê prévio aviso. Cássia tem o dever de tolerar a entrada para esse fim.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E (Gabarito)

Fundamento legal

Art. 1.313, § 3º, CC

Art. 1.313, II, CC

Art. 1.313, II, CC

Art. 1.313, II, CC

Art. 1.313, II, CC

Obrigação de Cássia

Pagar indenização

Tolerar entrada mesmo após devolução

Apropriar-se da bola

Tolerar entrada sem prévio aviso

Tolerar entrada mediante prévio aviso

Condição para o direito de Deise

Inexistente (dano não é requisito na alternativa)

Inexistente (já houve devolução)

Inexistente (Cássia não tem direito de apropriação)

Inexistente (dispensa aviso)

Prévio aviso

Consequência jurídica

Indenização automática sem dano

Obrigação de tolerar desnecessária

Apropriação indevida da coisa alheia

Ingresso sem comunicação prévia

Ingresso lícito para retirada da bola

Compatibilidade com o art. 1.313

❌ (exige dano efetivo)

❌ (perde objeto com a devolução)

❌ (viola direito de propriedade)

❌ (exige prévio aviso)

✅ (correta)

1Requisitos
Coisa própria caiu acidentalmente
Prévio aviso
2Dever do vizinho
Tolerar a entrada
Indenizar se houver dano
3Vedado
Apropriar-se da coisa alheia
Exigir indenização sem dano
Direito de penetração (art. 1.313)
LEVELsoulevel.com.br
Direito de penetração (art. 1.313): Requisitos (Coisa própria caiu acidentalmente, Prévio aviso); Dever do vizinho (Tolerar a entrada, Indenizar se houver dano); Vedado (Apropriar-se da coisa alheia, Exigir indenização sem dano)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que Cássia faz jus a indenização independentemente de dano. O art. 1.313, § 3º, condiciona o direito ao ressarcimento à ocorrência de dano efetivo. A mera entrada da bola no imóvel, sem qualquer prejuízo, não gera indenização automática. O erro está em presumir que o simples fato de um objeto cair no terreno alheio já fundamenta indenização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A opção diz que Cássia é obrigada a tolerar a entrada ainda que devolva a bola prévia e voluntariamente. O direito de penetração existe para que o vizinho retire a coisa; se o proprietário já a devolveu, não há mais necessidade de ingresso. A obrigação de tolerar não subsiste quando o objeto já foi restituído. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cássia não tem direito de se apropriar da bola. A bola é propriedade de Deise, e a posse de Cássia é precária (mera detenção). O art. 1.313 assegura ao vizinho o direito de retirar suas coisas, e não confere ao proprietário do imóvel qualquer direito de apoderamento sobre o bem alheio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Esta alternativa omite o requisito do prévio aviso. O art. 1.313 é expresso: a entrada só pode ser feita mediante prévio aviso. A permissão para ingressar sem aviso prévio viola o dispositivo, pois desrespeita o direito do proprietário de ser comunicado antecipadamente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 1.313, II: Cássia é obrigada a tolerar a entrada de Deise, com prévio aviso, para que ela apanhe a bola que caiu acidentalmente no imóvel. Não há exigência de que a coisa seja devolvida voluntariamente; o direito de penetração é autônomo e pode ser exercido mesmo que o proprietário se recuse a devolver.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com duas armadilhas: (1) a alternativa D suprime o prévio aviso, e o incauto pode achar que a entrada é livre; (2) a alternativa B insere a condição de que a obrigação de tolerar persiste mesmo após devolução, o que é ilógico, pois o direito de penetração só se justifica quando há necessidade de retirada. Lembre-se: o direito de vizinhança exige prévio aviso e só se aplica quando o vizinho precisa retirar coisa própria que se encontra no imóvel alheio.

Gabarito: letra E.

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