Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2024
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fc072432
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária (Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal)
De acordo com a legislação civil acerca da transmissão das obrigações,
Aapós a assunção da dívida, o novo devedor pode opor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
Bé facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor sem o expresso consentimento do credor, bastando sua cientificação.
Csalvo disposição em contrário, a cessão de um crédito não abrange os seus acessórios.
Docorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
Eo credor pode ceder seu crédito em qualquer hipótese, sendo vedada estipulação em sentido contrário.
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GabaritoD — ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transmissão das Obrigações
Gabarito: letra D. De acordo com o Código Civil, ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido (art. 291). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC.
A banca testa o conhecimento literal dos artigos sobre transmissão de obrigações, especialmente cessão de crédito e assunção de dívida. Vejamos cada uma:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o novo devedor pode opor as exceções pessoais do devedor primitivo. O art. 302 do CC determina o contrário:
Código Civil:
Art. 302 — O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
Portanto, é vedada a oposição dessas exceções.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a assunção da dívida por terceiro dispensa o consentimento expresso do credor, bastando a cientificação. O art. 299 exige consentimento expresso:
Art. 299CC
Art. 299 — É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo (...)
O silêncio do credor, após prazo assinado, interpreta-se como recusa (parágrafo único).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a cessão de crédito não abrange os acessórios, salvo disposição em contrário. O art. 287 diz exatamente o oposto:
Art. 287CC
Art. 287 — Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
Ou seja, os acessórios são incluídos, salvo estipulação em contrário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 291 do CC:
Art. 291CC
Art. 291 — Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
Essa é a regra de solução de conflito entre múltiplas cessões.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o credor pode ceder seu crédito em qualquer hipótese, sendo vedada estipulação em contrário. Na verdade, a cessão pode ser limitada por lei ou por vontade das partes (art. 286 do CC, não transcrito no contexto, mas de conhecimento geral). A parte final “vedada estipulação em contrário” é falsa: é permitido estipular a não cedibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido literal de vários artigos: na A, troca “não pode” por “pode”; na B, “consentimento expresso” por “cientificação”; na C, “abrangem-se” por “não abrange”. Fique atento ao texto seco da lei — a literalidade decide.