Analista Judiciário - Área Judiciária (Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal)
Pedro, 18 anos, está diante de situação em que hã disposição legal expressa no sentido de que determinado ato é anulável, sem que, no entanto, tal dispositivo estabeleça prazo específico para pleitear sua anulação. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, para buscar a referida anulação, Pedro deverá observar o prazo de
A4 anos, a contar da conclusão do ato.
B4 anos, contados do início do ato.
C2anos, a contar da conclusão do ato.
D3anos, a partir da conclusão do alo.
E5 anos, contados do início do ato.
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GabaritoC — 2anos, a contar da conclusão do ato.
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Anulabilidade sem prazo específico no Código Civil
Gabarito: letra C. O art. 179 do Código Civil determina que, quando a lei declarar um ato anulável sem fixar prazo para pleitear a anulação, o prazo decadencial é de dois anos, contados da conclusão do ato. É exatamente o que descreve a alternativa correta.
Art. 179CC
Art. 179 — "Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato."
A banca testa o conhecimento da regra específica do art. 179, que é uma exceção ao prazo geral de anulação de negócios jurídicos (4 anos, previsto no art. 178). O enunciado deixa claro que a lei não estabeleceu prazo, o que atrai automaticamente o art. 179.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 4 anos a contar da conclusão do ato. Este é o prazo geral do art. 178 para anulação de negócio jurídico (nos casos de coação, erro, dolo, etc.), mas não se aplica quando a própria lei qualifica o ato como anulável sem estipular prazo. A questão exige a regra subsidiária do art. 179.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também aponta 4 anos, mas contados do início do ato. Além do prazo errado, o termo inicial está incorreto: a lei manda contar da conclusão, não do início.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prazo de 2 anos, a contar da conclusão do ato, conforme literalidade do art. 179. É a única alternativa que coincide com a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta prazo de 3 anos a partir da conclusão. Não há previsão de prazo de 3 anos para anulação no CC (salvo em hipóteses específicas, como no art. 1.560 para anulação de casamento em alguns casos).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prazo de 5 anos contados do início do ato. O prazo de 5 anos não se aplica à anulabilidade; aparece no CC para outras figuras (ex.: prescrição quinquenal, art. 206, § 5º).
NÃO CAIA NESSA!
O distrator mais perigoso é a alternativa A (4 anos da conclusão), que corresponde ao prazo geral do art. 178. O candidato desatento aplica a regra geral sem perceber que a situação concreta — lei que diz "anulável" sem prazo — cai na exceção do art. 179. Lembre-se: sempre que a própria lei já classifica o ato como anulável e não fixa prazo, o prazo é de 2 anos.