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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2024

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc072456
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária (Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal)
De acordo com a Constituição Federal, são de iniciativa privativa do Presidente da República, dentre outras, as leis que disponham sobre
  1. Amilitares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
  2. Bcriação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, não sendo de sua iniciativa as leis que disponham sobre o aumento da remuneração referente a esses cargos.
  3. Cservidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos e estabilidade, não sendo de sua iniciativa as leis que disponham sobre aposentadoria desses servidores.
  4. Dorganização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública somente do Distrito Federal e dos Territórios.
  5. Ecriação de cargos, funções ou empregos públicos exclusivamente na administração direta.
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GabaritoA — militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo legislativo – Iniciativa privativa do Presidente da República

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o teor do art. 61, §1º, II, "f" da Constituição Federal, que elenca como matéria de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre militares das Forças Armadas, incluindo regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. As demais alternativas contêm incorreções por omitirem ou restringirem indevidamente itens que a Constituição expressamente inclui.

Art. 61, §1CF/88

Art. 61, §1º, II — "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:"

"f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação da alternativa coincide integralmente com a alínea "f" do art. 61, §1º, II da CF. Todos os temas ali mencionados (regime jurídico, provimento, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva) estão sob a iniciativa privativa do Presidente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica é de iniciativa privativa, mas exclui o aumento de remuneração desses cargos. A Constituição, no art. 61, §1º, II, "a", inclui expressamente "criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração". Portanto, a iniciativa também abrange o aumento remuneratório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispõe que as leis sobre servidores públicos da União e Territórios são de iniciativa privativa, mas exclui a aposentadoria. O art. 61, §1º, II, "c" enumera como de iniciativa do Presidente, entre outros, "estabilidade e aposentadoria". A alternativa, ao omitir a aposentadoria, está incompleta e, portanto, errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a iniciativa privativa abrange a organização do MP e Defensoria Pública da União e normas gerais apenas para o Distrito Federal e Territórios. O art. 61, §1º, II, "d" estabelece que cabe ao Presidente a iniciativa de lei sobre "organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios". Logo, inclui-se também os Estados, não somente DF e Territórios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a criação de cargos, funções ou empregos públicos exclusivamente à administração direta. O art. 61, §1º, II, "a" menciona "criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração". Portanto, a administração autárquica também está incluída, e a alternativa ainda omite a possibilidade de aumento remuneratório.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de iniciativa privativa do Presidente, decore o rol do art. 61, §1º, II. A banca costuma testar a literalidade, omitindo ou restringindo itens. Compare cada alternativa com o texto constitucional e desconfie de palavras como "somente", "exclusivamente" ou da exclusão de termos como "aposentadoria" ou "aumento de remuneração".

Gabarito: letra A

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