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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc072458
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária (Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal)
Felicia é brasileira, professora aposentada, tem sessenta e cinco anos de idade e pretende se candidatar ao cargo de Vereadora de determinado Município. De acordo com a Constituição Federal e com base apenas nas informações fornecidas, nessa situação, para Felícia o alistamento eleitoral e o voto são
  1. Aproibidos, em razão da idade que possui, não podendo se candidatar ao cargo que pretende.
  2. Bobrigatórios, podendo se candidatar ao cargo que pretende.
  3. Cfacultativos, podendo se candidatar ao cargo que pretende.
  4. Dobrigatórios, não podendo se candidatar ao cargo que pretende, em razão de sua idade.
  5. Efacultativos, não podendo se candidatar ao cargo que pretende, em razão de sua idade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — obrigatórios, podendo se candidatar ao cargo que pretende.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos – Alistamento Eleitoral e Elegibilidade

Gabarito: letra B. Para Felícia, 65 anos, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios, conforme a regra geral do art. 14, §1º, I da Constituição Federal (obrigatório entre 18 e 70 anos). Ela preenche a condição de elegibilidade de idade mínima para vereador (18 anos, art. 14, §3º, VI, d), portanto pode candidatar-se.

A questão testa o conhecimento sobre a faixa etária do voto facultativo (maiores de 70 anos) e a idade mínima para o cargo de vereador. A banca tenta confundir o candidato com a idade de 65 anos, que não atinge o limite para voto facultativo.

NÃO CAIA NESSA!

O voto é obrigatório até os 70 anos. Aos 65, Felícia continua sujeita à obrigatoriedade. Muitos confundem com a idade de 70 (que é facultativo) ou pensam que aposentadoria torna o voto facultativo – mas a CF só prevê facultatividade para: analfabetos, maiores de 70 e maiores de 16 e menores de 18.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o alistamento e o voto são proibidos em razão da idade. A CF não proíbe o voto por idade acima de 18; apenas estabelece obrigatoriedade ou facultatividade. Ela é plenamente capaz de votar e ser votada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque:

  • Alistamento e voto: obrigatórios (art. 14, §1º, I – ela tem entre 18 e 70 anos e não se enquadra nas exceções do inciso II).

  • Elegibilidade: para vereador a idade mínima é 18 anos (art. 14, §3º, VI, d); ela tem 65, então está apta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o alistamento e o voto são facultativos. Isso só ocorre para maiores de 70 ou outras hipóteses do §1º, II. Ela tem 65, portanto obrigatório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer obrigatórios, mas erra ao afirmar que ela não pode se candidatar devido à idade. A idade de 65 é superior à mínima de 18 anos para vereador, então pode.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra duplamente: diz facultativos (é obrigatório) e que não pode se candidatar (pode).

Conclusão: Apenas a alternativa B está correta.

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