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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2024

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
fc072490
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O Chefe do Executivo de um estado da federação editou um decreto organizando as estruturas de suas secretarias e alterando as denominações desses órgãos. No mesmo ato, transferiu cargos de uma secretaria para outra e extinguiu cargos vagos. A medida praticada
  1. Aé inconstitucional, pois o decreto autônomo é privativo do Chefe do Poder Executivo Federal, não se estendendo ao âmbito do Estados, Municípios e Distrito Federal.
  2. Bé regular e válida, porque se insere em matéria de organização administrativa, que contempla criação e extinção de cargos e órgãos públicos, desde que não represente aumento de despesas.
  3. Cinfringiu os limites do poder normativo em relação à alteração da denominação da secretarias, o que caracteriza, em verdade, criação de órgãos públicos, matéria de reserva de lei.
  4. Dé constitucional, pois insere-se nos limites do poder normativo do Chefe do Executivo disciplinar a organização da administração estadual, sendo-lhe permitido, ainda, extinguir cargos vagos.
  5. Eé inconstitucional, tendo em vista que a transferência e extinção de cargos é matéria reservada à lei, tendo o Chefe do Executivo excedido os limites de seu poder normativo.
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GabaritoD — é constitucional, pois insere-se nos limites do poder normativo do Chefe do Executivo disciplinar a organização da administração estadual, sendo-lhe permitido, ainda, extinguir cargos vagos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder normativo do Chefe do Executivo – Decreto autônomo

Gabarito: letra D. O Chefe do Executivo estadual pode, mediante decreto autônomo, dispor sobre organização e funcionamento da administração, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e extinguir cargos públicos vagos. Esse poder decorre do art. 84, VI, da CF/88, aplicável aos Estados por simetria (CF, art. 25, §1º). A medida descrita – reorganizar secretarias, alterar denominações, transferir cargos e extinguir cargos vagos – insere-se exatamente nesses limites, sendo, portanto, constitucional.

A questão exige o conhecimento do decreto autônomo previsto no art. 84, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2001. Esse dispositivo permite ao Presidente da República expedir decretos sobre:

Art. 84CF/88

Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI — dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

A competência é privativa do Presidente da República, mas, por simetria constitucional, os Governadores de Estado também podem editar decretos autônomos nos mesmos termos, respeitadas as regras estaduais (art. 25, §1º, CF).

Ação do Chefe do Executivo

Base Legal (CF/88)

Limitação

Constitucionalidade

Organizar secretarias e alterar denominações

Art. 84, VI, "a"

Não pode criar ou extinguir órgãos públicos; não pode aumentar despesa

Constitucional

Transferir cargos entre secretarias

Art. 84, VI, "a"

Não pode implicar aumento de despesa

Constitucional

Extinguir cargos vagos

Art. 84, VI, "b"

Apenas cargos vagos

Constitucional

1Pode (por decreto)
Organização e funcionamento
Sem aumento de despesa
Sem criar/extinguir órgãos
Extinção de cargos vagos
2Não pode (reserva de lei)
Criar órgãos públicos
Extinguir órgãos públicos
Criar cargos
Extinguir cargos ocupados
3Âmbito
Presidente (União)
Governadores (Estados) — por simetria
Decreto autônomo (art. 84, VI)
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Decreto autônomo (art. 84, VI): Pode (por decreto) (Organização e funcionamento, Sem aumento de despesa, Sem criar/extinguir órgãos, Extinção de cargos vagos); Não pode (reserva de lei) (Criar órgãos públicos, Extinguir órgãos públicos, Criar cargos, Extinguir cargos ocupados); Âmbito (Presidente (União), Governadores (Estados) — por simetria)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o decreto autônomo é privativo do Chefe do Executivo Federal, não se estendendo aos Estados. Erro: a simetria constitucional garante aos Governadores idêntico poder normativo sobre a organização da administração estadual, observada a autonomia dos entes. A literalidade do art. 84, VI, dirige-se à União, mas o STF reconhece a competência dos Estados para disciplinar suas próprias administrações por decreto autônomo (ADI 2.907, entre outras).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a medida é regular porque “criação e extinção de cargos e órgãos” pode ser feita por decreto, desde que não aumente despesas. Erro: o art. 84, VI, “a” veda criação ou extinção de órgãos públicos por decreto, mesmo sem aumento de despesa. A criação e extinção de cargos (exceto quando vagos) também exigem lei (art. 84, VI, “b” permite apenas extinção de cargos vagos). No caso, o decreto apenas reorganizou, alterou denominações e extinguiu cargos vagos, o que é permitido, mas a alternativa erra ao afirmar que criação e extinção em geral seriam admitidas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que alterar a denominação das secretarias é “criação de órgãos” e, portanto, reserva de lei. Erro: a alteração de denominação não cria novo órgão; é mera reorganização administrativa, permitida por decreto, desde que não implique aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos. A reserva de lei incide sobre a criação propriamente dita, não sobre a simples renomeação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente os limites do poder normativo do Chefe do Executivo: “organizar a administração estadual” (alínea “a” do art. 84, VI) e “extinguir cargos vagos” (alínea “b”). A transferência de cargos (reorganização interna) também está inserida na organização administrativa. Não houve criação de órgãos ou aumento de despesa. Portanto, a medida é constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que transferência e extinção de cargos são matérias reservadas à lei. Erro: a extinção de cargos vagos é expressamente autorizada por decreto (art. 84, VI, “b”). Quanto à transferência de cargos (movimentação de servidores ou remanejamento de vagas), trata-se de ato de organização administrativa, também passível de decreto, desde que não crie novas unidades ou aumente despesas. A banca exagerou ao generalizar a exigência de lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a regra geral (criação/extinção de cargos exige lei) com a exceção constitucional (extinção de cargos vagos pode ser por decreto). O candidato desatento pode achar que toda extinção depende de lei, mas o art. 84, VI, “b” é claro nessa permissão. Memorize: cargos vagos podem ser extintos por decreto; cargos ocupados e criação de novos cargos exigem lei.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D

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