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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc072494
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Leticia e Karin exercem cargos públicos. Letícia é professora e Karin exerce cargo privativo de profissional da saúde, com profissão regulamentada. Ambas desejam exercer mais um cargo público remunerado. Considerando apenas as informações fornecidas e em conformidade com a Constituição Federal.
  1. Adesde que haja compatibilidade de horários, Letícia e Karin podem exercer quantos cargos públicos de professor desejarem, pois a lei não veda o acúmulo remunerado de cargos públicos quando todos eles forem relacionados exclusivamente à profissão de professor.
  2. Bdesde que haja compatibilidade de horários, Leticia pode exercer mais um cargo de professora, ou mais um cargo técnico ou mais um cargo científico, enquanto Karin não pode exercer outro cargo público, pois e vedado ao profissional da saúde a acumulação remunerada de cargos públicos.
  3. CLeticia e Karin são proibidas de exercer outro cargo público, pois e vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
  4. Ddesde que haja compatibilidade de horários, Letícia pode exercer mais um cargo de professora, ou mais um cargo técnico ou mais um cargo científico, enquanto Karin pode exercer outro cargo ou emprego privativo de profissional de saúde, com profissão regulamentada.
  5. Edesde que haja compatibilidade de horários, Letícia pode exercer apenas mais um cargo científico, enquanto Karin não pode exercer outro cargo público, pois é vedado ao profissional da saúde a acumulação remunerada de cargos públicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — desde que haja compatibilidade de horários, Letícia pode exercer mais um cargo de professora, ou mais um cargo técnico ou mais um cargo científico, enquanto Karin pode exercer outro cargo ou emprego privativo de profissional de saúde, com profissão regulamentada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de cargos públicos (art. 37, XVI da CF/88)

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas hipóteses de: (a) dois cargos de professor; (b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; (c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários. Assim, Letícia (professora) pode acumular outro cargo de professor ou um cargo técnico/científico, e Karin (profissional de saúde) pode acumular outro cargo de saúde.

Pessoa

Cargo Atual

Acumulação Permitida (art. 37, XVI CF)

Base Legal

Letícia

Professora

Pode acumular: (a) outro cargo de professor; OU (b) um cargo técnico ou científico.

Alíneas "a" e "b"

Karin

Profissional de saúde (cargo privativo, profissão regulamentada)

Pode acumular: (c) outro cargo ou emprego privativo de profissional de saúde, com profissão regulamentada.

Alínea "c"

Ambas

Exigência comum: compatibilidade de horários.

Art. 37, XVI, caput

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Letícia e Karin podem exercer quantos cargos de professor desejarem. A CF permite, no máximo, a acumulação de dois cargos de professor (alínea "a"), e não um número ilimitado. Além disso, a alternativa ignora que Karin não é professora e que sua situação é regida pela alínea "c".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Karin não pode exercer outro cargo público. A CF, na alínea "c", permite expressamente a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários. Portanto, Karin pode sim acumular outro cargo de saúde.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Letícia e Karin são proibidas de exercer outro cargo público. Isso contraria o texto constitucional, que prevê as exceções mencionadas. Ambas podem acumular, observados os limites e a compatibilidade de horários.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Explica corretamente: Letícia, como professora, pode acumular outro cargo de professor (alínea "a") ou um cargo técnico/científico (alínea "b"); Karin, como profissional de saúde, pode acumular outro cargo de saúde (alínea "c"), desde que haja compatibilidade de horários. Reflete fielmente o art. 37, XVI da CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Letícia pode exercer apenas mais um cargo científico (excluindo o técnico) e que Karin não pode acumular. A CF permite a Letícia a acumulação com cargo técnico ou científico (alínea "b"), não apenas científico. Quanto a Karin, a CF permite a acumulação de dois cargos de saúde, contrariando a afirmação.

PEGA ESSA DICA!

Decore as três exceções do art. 37, XVI – (a) dois de professor; (b) professor com técnico/científico; (c) dois de saúde. Todas exigem compatibilidade de horários. A banca costuma testar a exata extensão de cada permissão, especialmente a do professor (que também pode com técnico/científico) e a do profissional de saúde (que só pode com outro de saúde, não com professor, salvo se também professor).

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