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Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FCC 2024

Direito ConstitucionalPartidos Políticos
Código
fc072497
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Pedro, eleito Deputado Federal pelo partido “PNP”, deseja se desligar do referido partido. Em conformidade com a Constituição Federal, caso isso ocorra, Pedro
  1. Aperderá o mandato, independentemente da anuência do seu partido, e ainda ficará inelegível pelo período de quatro anos.
  2. Bnão perderá o mandato, em nenhuma hipótese, pois são livres a filiação e a desfiliação partidária.
  3. Cperderá o mandato, ainda que haja anuência do partido.
  4. Dperderá o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
  5. Eperderá o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
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GabaritoE — perderá o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos Políticos: Fidelidade Partidária e Perda de Mandato

Gabarito: letra E. Conforme o art. 17, §6º da Constituição Federal, o Deputado Federal que se desligar do partido perderá o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão. A alternativa E reproduz fielmente esse texto, enquanto a alternativa D troca "não computada" por "computada", o que a torna incorreta.

A questão exige o conhecimento literal do §6º, inserido pela EC 111/2021, e a diferença entre as regras aplicáveis aos sistemas proporcional (Deputados e Vereadores) e majoritário (Presidente, Governador, Prefeito, Senador). A banca costuma cobrar exatamente a redação do dispositivo.

Art. 17, §6CF/88

"Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Pedro perderá o mandato independentemente da anuência do partido e ainda ficará inelegível por quatro anos. A Constituição não prevê inelegibilidade automática por desfiliação; a perda do mandato é a regra, mas há exceções (anuência ou justa causa). A inelegibilidade citada não decorre desse dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que Pedro não perderá o mandato em nenhuma hipótese, invocando a liberdade de filiação e desfiliação. Embora a filiação seja livre, o §6º estabelece claramente a perda do mandato como regra, com exceções. A liberdade de desfiliação não impede a consequência jurídica prevista na Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Pedro perderá o mandato ainda que haja anuência do partido. O texto constitucional expressamente excetua os casos de anuência do partido ("salvo nos casos de anuência do partido"). Portanto, havendo anuência, não há perda do mandato.

Alternativa D — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO DA INCORRETA

A redação é quase idêntica à correta, mas contém um erro crucial: afirma que a migração é computada para fins de distribuição de recursos do fundo partidário e acesso ao rádio e TV. O §6º determina o oposto: "não computada, em qualquer caso, a migração...". Essa inversão torna a alternativa D falsa. É a pegadinha clássica da banca.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente o art. 17, §6º: perda do mandato, salvo anuência do partido ou justa causa legal, e não computada a migração para fins de distribuição de recursos e acesso à mídia. Portanto, é a única alternativa que está em plena conformidade com a Constituição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "não computada" por "computada" na alternativa D. O candidato distraído pode confundir e marcar a D, especialmente se não lembrar que a migração não gera direito a recursos ou tempo de rádio/TV no partido de destino. Memorize: a regra é a perda do mandato, mas a migração não é contabilizada para esses fins.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra E.

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