Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2024
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fc072498
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere hipoteticamente que:Aline é Governadora do Estado do Ceará e deseja se candidatar para Presidente da República nas eleições que ocorrerão em 2025. Isadora é Prefeita da cidade de Fortaleza pela segunda vez consecutiva e deseja se candidatar, nas eleições que decorrerão este ano (de 2024), para reeleição. Patrícia, casada com o Governador do Estado da Bahia, quer se candidatar pela primeira vez à Prefeita de uma cidade nesse mesmo Estado, nas eleições que ocorrerão este ano (de 2024). Em conformidade com a Constituição Federal, considerando apenas as informações fornecidas, para os cargos que pretendem, Aline
Adeverá renunciar ao mandato de Governadora até seis meses antes do pleito para concorrer ao cargo de Presidente da República; Isadora não poderá ser reeleita, pois já está em seu segundo mandato consecutivo e a reeleição só é permitida para um único período subsequente; e Patrícia é inelegível, pois seu marido é titular de mandato eletivo de Governador no território de jurisdição em que ela seria Prefeita.
BPoderá concorrer ao cargo de Presidente da República sem renunciar ao seu mandato, pois a renúncia deve ocorrer apenas no caso do mandato de Prefeito, Isadora poderá ser reeleita apenas por mais um único período subsequente, e Patrícia é inelegível, pois seu marido e titular de mandato eletivo de Governador no território de jurisdição em que ela seria Prefeita.
Cdeverá renunciar ao mandato de Governadora até quatro meses antes do pleito para concorrer ao cargo de Presidente da República; Isadora não poderá ser reeleita, pois já está em seu segundo mandato consecutivo e a reeleição só é permitida para um único período subsequente; e Patrícia é elegível, pois a inelegibilidade recai apenas sobre os parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção.
Ddeverá renunciar ao mandato de Governadora até quatro meses antes do pleito para concorrer ao cargo de Presidente da República, Isadora poderá ser reeleita apenas por mais um único período subsequente; e Patrícia é inelegível, pois seu marido é titular de mandato eletivo de Governador no território de jurisdição em que ela seria Prefeita.
EPoderá concorrer ao cargo de Presidente da República sem renunciar ao seu mandato, pois a renúncia, neste caso, é facultativa; Isadora não poderá ser reeleita, pois já está em seu segundo mandato consecutivo e a reeleição só é permitida para um único período subsequente; e Patrícia é elegível, pois a inelegibilidade recai apenas sobre os parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção.
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GabaritoA — deverá renunciar ao mandato de Governadora até seis meses antes do pleito para concorrer ao cargo de Presidente da República; Isadora não poderá ser reeleita, pois já está em seu segundo mandato consecutivo e a reeleição só é permitida para um único período subsequente; e Patrícia é inelegível, pois seu marido é titular de mandato eletivo de Governador no território de jurisdição em que ela seria Prefeita.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Políticos — Reeleição e Inelegibilidades
Gabarito: letra A. A Governadora Aline deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito para concorrer a Presidente (CF, art. 14, § 6º); Isadora, já no segundo mandato consecutivo de Prefeita, não pode se reeleger, pois a reeleição só é admitida para um único período subsequente (CF, art. 14, § 5º); e Patrícia, casada com o Governador da Bahia, é inelegível no território de jurisdição do marido, por não se enquadrar na exceção de já ser titular de mandato eletivo e candidata à reeleição (CF, art. 14, § 7º).
A banca testa três regras constitucionais clássicas: (1) o prazo de desincompatibilização de seis meses para concorrer a cargo diverso do que exerce; (2) o limite de uma única reeleição para cargos do Poder Executivo; e (3) a inelegibilidade reflexa do cônjuge, salvo se já detentor de mandato e candidato à reeleição.
Art. 14, §5CF/88
Art. 14, § 5º — "O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente."
Art. 14, § 6º — "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
Art. 14, § 7º — "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."
Pessoa
Cargo Atual
Cargo Pretendido
Situação Constitucional
Fundamento (CF)
Aline
Governadora do CE
Presidente da República
Deve renunciar ao mandato até 6 meses antes do pleito
Art. 14, § 6º
Isadora
Prefeita de Fortaleza (2º mandato consecutivo)
Reeleição (Prefeita)
Não pode ser reeleita (já exerceu o único período subsequente permitido)
Art. 14, § 5º
Patrícia
Cônjuge do Governador da BA
Prefeita (1ª vez, no mesmo Estado)
Inelegível (cônjuge de Governador no território de jurisdição, sem exceção)
Art. 14, § 7º
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente as três regras constitucionais: Aline deve renunciar seis meses antes (art. 14, § 6º); Isadora não pode ser reeleita por já estar no segundo mandato consecutivo (art. 14, § 5º); Patrícia é inelegível por ser cônjuge de Governador e não se enquadrar na exceção (art. 14, § 7º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Aline pode concorrer sem renunciar (desrespeita o art. 14, § 6º) e que Isadora poderá ser reeleita (viola o art. 14, § 5º, que só permite uma reeleição). Acerta apenas quanto à inelegibilidade de Patrícia, mas isso não salva a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Equivoca-se ao prever prazo de quatro meses para desincompatibilização (o correto é seis meses, art. 14, § 6º) e ao considerar Patrícia elegível, contrariando o art. 14, § 7º (a inelegibilidade alcança cônjuge, e não apenas parentes consanguíneos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também erra ao fixar o prazo de renúncia em quatro meses e ao permitir a reeleição de Isadora, quando ela já exerce o segundo mandato consecutivo (art. 14, § 5º). A parte sobre Patrícia está correta, mas não basta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Falha ao tornar facultativa a renúncia de Aline (ela é obrigatória, art. 14, § 6º) e ao julgar Patrícia elegível, ignorando a inelegibilidade do cônjuge (art. 14, § 7º). Acerta apenas quanto à impossibilidade de reeleição de Isadora.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui o prazo correto de seis meses por quatro meses (alternativas C e D) e insinua que a renúncia é facultativa (B e E) ou que a inelegibilidade do cônjuge não existe (C e E). Fique atento à literalidade do texto constitucional: são exatamente seis meses e a inelegibilidade alcança cônjuges e parentes por afinidade.