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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2024

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc072499
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Sandra nasceu em país estrangeiro quando os seus pais, brasileiros, desfrutavam das suas férias, não tendo sido registrada em repartição brasileira competente. Sandra nunca viveu no Brasil, porém tem planos para, no futuro, aqui residir e seguir, em território nacional, carreira diplomática. Em conformidade com a Constituição Federal, nessa situação, Sandra
  1. Anão poderá seguir a carreira diplomática em nenhuma circunstância, pois não foi registrada em repartição brasileira competente do nascer.
  2. BPoderá seguir a carreira diplomática, pois tanto brasileiros quanto estrangeiros podem seguí-la.
  3. CPoderá seguir a carreira diplomática, desde que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  4. DPoderá seguir a carreira diplomática, pois o fato de ser filha de brasileiros a torna brasileira nata, independentemente do preenchimento de qualquer outro requisito.
  5. Epoderá seguir a carreira diplomática apenas se se naturalizar brasileira, pois a mesma é privativa de brasileiros, tanto natos quanto naturalizados.
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GabaritoC — Poderá seguir a carreira diplomática, desde que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Nacionalidade e carreira diplomática

Gabarito: letra C. Sandra, filha de brasileiros nascida no estrangeiro sem registro consular, pode adquirir a nacionalidade brasileira na condição de nata se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade após atingir a maioridade (art. 12, I, c, CF). Como a carreira diplomática é privativa de brasileiro nato (art. 12, §3º, V, CF), ela poderá segui-la desde que preencha esses requisitos.

A questão cobra a diferença entre as duas hipóteses de aquisição da nacionalidade originária para nascidos no exterior: (1) registro em repartição brasileira competente; (2) residência no Brasil + opção após a maioridade. Como Sandra não foi registrada, enquadra-se na segunda hipótese.

Constituição Federal, Art. 12:

I — natos: … c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

§ 3º — São privativos de brasileiro nato os cargos: … V — da carreira diplomática; …

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é a mais traiçoeira: faz parecer que filho de brasileiro no exterior é sempre nato, independentemente de qualquer condição. Isso é verdade apenas se um dos pais estiver a serviço do Brasil (art. 12, I, b). Como os pais de Sandra estavam de férias (não a serviço), a regra aplicável é a do inciso c, que exige registro ou residência+opção. Na hora da prova, desconfie de alternativas com “independentemente de qualquer requisito” em temas de nacionalidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Sandra não poderá seguir a carreira diplomática em nenhuma circunstância. Isso desconsidera a possibilidade de ela adquirir a nacionalidade brasileira nata por meio da residência no Brasil e opção posterior, o que a habilitaria ao cargo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que estrangeiros também podem seguir a carreira diplomática. A CF é clara: o cargo é privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, V). Estrangeiros não podem ocupá-lo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 12, I, c: Sandra poderá seguir a carreira diplomática desde que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Ao optar, tornar-se-á brasileira nata e preencherá o requisito para ingressar na carreira.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que Sandra é brasileira nata independentemente de qualquer outro requisito. Isso seria verdade se seus pais estivessem a serviço do Brasil, mas estavam de férias. Sem registro e sem residência/opção, ela não é brasileira nata.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que Sandra precisaria se naturalizar para seguir a carreira diplomática. A naturalização a tornaria brasileira naturalizada, mas a carreira diplomática exige a condição de nato. Ela pode, contudo, adquirir a nacionalidade nata pela via da residência+opção, sem necessidade de naturalização.

Gabarito: letra C.

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