Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2024
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc072508
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Com base no Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, considere:I. Quando a comunicação for anônima.II. Quando a mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê.III. Quando não tenham sido esgotados lodos os recursos internos disponíveis, inclusive no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente.IV. Quando a comunicação estiver precariamente fundamentada.O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência considerará inadmissível a comunicação submetida por pessoas sujeitas à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção, entre outras situações, naquelas descritas APENAS nos itens
AII e IV.
BI e III.
CI, III e IV.
DI, II e IV.
EII e III.
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GabaritoD — I, II e IV.
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Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Admissibilidade de Comunicações
Gabarito: letra D. O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência considerará inadmissível a comunicação quando anônima (I), quando a mesma matéria já foi examinada pelo Comitê (II) ou quando a comunicação estiver precariamente fundamentada (IV). O esgotamento dos recursos internos (III) é, em regra, exigido, mas a demora injustificada constitui exceção que permite a admissibilidade; portanto, o item III não é causa de inadmissibilidade, contrariamente ao que afirma.
De acordo com o art. 2 do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Comitê não examinará comunicação que: seja anônima; já tenha sido examinada ou esteja sendo examinada sob outro procedimento internacional; não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo se a tramitação se prolongar injustificadamente; ou seja manifestamente infundada ou insuficientemente fundamentada. Assim, os itens I, II e IV são causas de inadmissibilidade, enquanto o item III (esgotamento de recursos) NÃO é causa, pois a demora injustificada é uma exceção que afasta essa exigência.
NÃO CAIA NESSA!
O item III inverte a lógica da regra. O candidato pode confundir a exigência de esgotamento dos recursos internos com uma causa de inadmissibilidade, mas o Protocolo Facultativo estabelece que a demora injustificada na tramitação é justamente uma exceção que permite ao Comitê considerar a comunicação mesmo sem o esgotamento. Portanto, III não é hipótese de inadmissibilidade.
Item I — ✅ Correto
Comunicações anônimas são inadmissíveis, conforme previsão expressa do Protocolo Facultativo. A identidade do comunicante é requisito para o exame.
Item II — ✅ Correto
A mesma matéria já examinada pelo Comitê ou em exame por outro órgão internacional impede nova apreciação, evitando duplicidade de procedimentos.
Item III — ❌ Incorreto
A redação do item induz a erro: afirma que a não-exaustão dos recursos internos, inclusive quando a tramitação se prolonga injustificadamente, é causa de inadmissibilidade. Na verdade, o Protocolo considera que, se a tramitação se prolongar injustificadamente, o Comitê pode admitir a comunicação mesmo sem esgotamento dos recursos. Portanto, III não é hipótese de inadmissibilidade.
Item IV — ✅ Correto
Comunicações precariamente fundamentadas (manifestamente infundadas ou insuficientemente substanciadas) são inadmissíveis, conforme o Protocolo.
Conclusão: São corretos apenas os itens I, II e IV. Portanto, a alternativa que os reúne é a letra D.