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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2024

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc072509
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Em conformidade com a Convenção sobre os Direitos da Criança.
  1. Aos Estados Partes devem adotar medidas adequadas para assegurar que a criança que tenta obter a condição de refugiada, ou que seja considerada refugiada, de acordo com o direito e os procedimentos internacionais ou internos aplicáveis, receba, apenas se estiver sozinha, desacompanhada de seus pais ou de qualquer outra pessoa, a proteção e a assistência humanitária adequadas para que possa usufruir dos direitos enunciados na referida Convenção.
  2. Bos Estados Partes devem assegurar à criança que é capaz de formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados à ela, e tais opiniões devem ser consideradas em função da idade e da maturidade da criança, sendo que, para tanto, diferentemente do que ocorre com relação aos processos administrativos, a criança deve ter a oportunidade de ser ouvida em todos os processos judiciais que a afetem, seja diretamente, seja por intermédio de um representante ou de um órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.
  3. Cos Estados Partes reconhecem que uma criança que tenha sido internada em um estabelecimento pelas autoridades competentes para fins de atendimento, proteção ou tratamento de saúde fisica ou mental, tem direito a um exame periódico de avaliação do tratamento ao qual está sendo submetida e de todos os demais aspectos relativos à sua Internação.
  4. Dcrianças privadas do convívio familiar ou que, em seu próprio interesse, não devam permanecer no ambiente familiar terão direito à proteção e assistência especiais do Estado, salvo se essa privação for temporária.
  5. Eos Estados Partes devem reconhecer que a adoção efetuada em outro país pode ser considerada como um meio alternativo para os cuidados da criança, apenas quando a mesma não puder ser colocada em um lar de adoção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — os Estados Partes reconhecem que uma criança que tenha sido internada em um estabelecimento pelas autoridades competentes para fins de atendimento, proteção ou tratamento de saúde fisica ou mental, tem direito a um exame periódico de avaliação do tratamento ao qual está sendo submetida e de todos os demais aspectos relativos à sua Internação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção sobre os Direitos da Criança

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o artigo 25 da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), que assegura à criança internada o direito à revisão periódica do tratamento. As demais alternativas contêm restrições ou distorções não previstas no texto convencional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere em A a expressão 'apenas se estiver sozinha' para limitar indevidamente a proteção a crianças refugiadas, contrariando o Art. 22 da CDC, que protege toda criança refugiada, acompanhada ou não. Em B, cria-se uma falsa distinção entre processos judiciais e administrativos, inexistente no Art. 12. Fique atento a esses acréscimos restritivos.

1Art. 12 — Ser ouvida
Processos judiciais
Processos administrativos
2Art. 20 — Privação familiar
Proteção especial
Temporária
Permanente
3Art. 22 — Refugiada
Proteção e assistência
Acompanhada
Desacompanhada
4Art. 25 — Internação
Exame periódico
Tratamento
Aspectos da internação
Direitos da criança (CDC)
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Direitos da criança (CDC): Art. 12 — Ser ouvida (Processos judiciais, Processos administrativos); Art. 20 — Privação familiar (Proteção especial, Temporária, Permanente); Art. 22 — Refugiada (Proteção e assistência, Acompanhada, Desacompanhada); Art. 25 — Internação (Exame periódico, Tratamento, Aspectos da internação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a proteção a crianças refugiadas se aplica 'apenas se estiver sozinha'. O Art. 22 da CDC garante proteção e assistência a toda criança que busque refúgio ou seja considerada refugiada, independentemente de estar acompanhada ou não. Portanto, a restrição é indevida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dispõe que, diferentemente dos processos administrativos, a criança deve ser ouvida em todos os processos judiciais. O Art. 12 da CDC assegura o direito de a criança ser ouvida em todos os processos (judiciais e administrativos) que a afetem, sem a distinção apontada. A afirmação de que nos processos administrativos não haveria esse direito é incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o Art. 25 da CDC, que reconhece o direito da criança internada em estabelecimento de saúde física ou mental a um exame periódico de avaliação do tratamento e de todos os aspectos relativos à sua internação. Redação fiel ao texto convencional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que crianças privadas do convívio familiar terão direito à proteção especial 'salvo se essa privação for temporária'. O Art. 20 da CDC assegura proteção especial a crianças temporária ou permanentemente privadas de seu ambiente familiar. A exclusão da privação temporária é contrária à Convenção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a adoção internacional a ser considerada como meio alternativo 'apenas quando a mesma não puder ser colocada em um lar de adoção'. O Art. 21(b) da CDC prevê que a adoção internacional pode ser considerada se a criança não puder ser colocada em lar adotivo ou de adoção, ou não puder ser cuidada de forma adequada em seu país de origem. A alternativa restringe indevidamente a condição e omite as demais possibilidades.

Gabarito: letra C.

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