Protocolo Facultativo à CEDAW – Procedimento de Emenda
Gabarito: letra B. O Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) permite que qualquer Estado Parte proponha emendas, encaminhando a proposta ao Secretário-Geral da ONU. Este comunica aos demais Estados Partes e pergunta se são favoráveis a uma conferência. Se ao menos um terço dos Estados Partes apoiar, o Secretário-Geral convoca a conferência. A emenda, se adotada pela maioria dos presentes e votantes, é submetida à Assembleia-Geral da ONU para aprovação final.
A questão exige conhecer o rito específico de alteração do Protocolo. A pegadinha central é a troca de órgãos e quóruns: a banca coloca a Corte Internacional de Justiça, o Comitê CEDAW, a Assembleia-Geral ou o ECOSOC como protagonistas, além de alterar o percentual de um terço para metade e a instância de aprovação final.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Incorreta porque a proposta de emenda não é feita pela Corte Internacional de Justiça, e sim pelo Estado Parte. Além disso, o quórum para convocação da conferência é de um terço dos Estados Partes, e não metade. Após adotada pela maioria, a emenda vai à Assembleia-Geral, não diretamente à ICJ.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o procedimento: o Estado Parte propõe a emenda ao Secretário-Geral, que a comunica e solicita manifestação sobre a conferência. Se ao menos um terço for favorável, convoca-se a conferência. A emenda adotada pela maioria dos presentes e votantes é submetida à Assembleia-Geral da ONU para aprovação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao atribuir ao Comitê CEDAW a iniciativa de propor emendas – a iniciativa é do Estado Parte. Também troca o quórum: a emenda deve ser adotada pela maioria dos presentes e votantes, não por um terço.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a proposta é feita pela Assembleia-Geral, quando na verdade é o Estado Parte que propõe. O quórum de adoção está errado (um terço em vez de maioria) e o destino final da emenda não é a Corte Internacional de Justiça, mas a Assembleia-Geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica o Conselho Econômico e Social (ECOSOC) como destinatário da proposta, quando o correto é o Secretário-Geral da ONU. O quórum para conferência é metade (deveria ser um terço) e o órgão de aprovação final é a Corte Internacional de Justiça (deveria ser a Assembleia-Geral).
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o procedimento de emenda do Protocolo Facultativo à CEDAW é a letra B.