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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2024

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc072511
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O Estado “X", Parte na Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, julgou que o Estado “Y'', igualmente Parte, não aplicou as disposições nela contidas. Assim, chamou a atenção do Comitê, o qual trata da eliminação da discriminação racial, sobre a questão. Então, o Comitê transmitiu a comunicação ao Estado Parte “Y” que, no prazo de
  1. Atrês meses, submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas por ele. E, se dentro de um prazo de seis meses a partir da data do recebimento da comunicação original por esse Estado a questão não for resolvida a contento dos dois estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver à sua disposição, tanto um como o outro terão o direito de submetê-la novamente ao Comitê, endereçando uma notificação ao Comitê assim como ao outro Estado interessado.
  2. Bdois meses, no máximo, submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas por ele. E, se dentro de um prazo de um ano a partir da data do recebimento da comunicação original por esse Estado a questão não for resolvida a contento dos dois estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver à sua disposição, os Estados interessados não terão o direito de submetê-la novamente ao Comitê, devendo recorrer à Assembleia Geral das Nações Unidas.
  3. Cseis meses, submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas por ele. E, se dentro de um prazo de dezoito meses a partir da data do recebimento da comunicação original por esse Estado a questão não for resolvida a contento dos dois estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver à sua disposição, tanto um como o outro tarão o direito de submetê-la novamente ao Comitê, endereçando uma notificação ao Comitê assim como ao outro Estado interessado.
  4. Dseis meses, submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas por ele. E, se dentro de um prazo de dezoito meses a partir da data do recebimento da comunicação original por esse Estado a questão não for resolvida a contento dos dois estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver à sua disposição, os Estados interessados não terão o direito de submetê-la novamente ao Comitê, devendo recorrer à Assembleia Geral das Nações Unidas.
  5. Eum ano, submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas por ele. E, se dentro de um prazo de dezoito meses a partir da data do recebimento da comunicação original por esse Estado a questão não for resolvida a contento dos dois estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver à sua disposição, os Estados interessados não lerão o direito de submetê-la novamente ao Comitê, devendo recorrer à Assembleia Geral das Nações Unidas.
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GabaritoA — três meses, submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas por ele. E, se dentro de um prazo de seis meses a partir da data do recebimento da comunicação original por esse Estado a questão não for resolvida a contento dos dois estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver à sua disposição, tanto um como o outro terão o direito de submetê-la novamente ao Comitê, endereçando uma notificação ao Comitê assim como ao outro Estado interessado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial – Procedimento de Queixa entre Estados

Gabarito: letra A. O procedimento de queixa entre Estados Partes, previsto nos artigos 11 e 12 da Convenção, estabelece que o Estado reclamado deve apresentar explicações por escrito ao Comitê no prazo de três meses. Esgotado esse prazo, se a questão não for resolvida a contento de ambos os Estados no prazo de seis meses a contar do recebimento da comunicação original, qualquer um deles pode submeter novamente a questão ao Comitê.

A banca cobra a literalidade desses prazos. As demais alternativas distorcem os prazos ou invertem o direito de reenvio.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a regra: o Estado “Y” submete explicações em três meses; se em seis meses a questão não for resolvida bilateralmente, ambos os Estados podem reenviar a comunicação ao Comitê. É a previsão dos arts. 11(1) e 11(2) da Convenção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao fixar o prazo para explicações em dois meses e o prazo para resolução em um ano. Também afirma que os Estados não teriam direito de reenvio, quando a Convenção assegura esse direito. O correto é três meses, seis meses e possibilidade de reenvio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao estabelecer seis meses para as explicações iniciais (o correto é três meses) e dezoito meses para a tentativa de resolução bilateral (o correto é seis meses). Embora a parte final sobre o direito de reenvio esteja correta, os prazos estão trocados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta os mesmos prazos incorretos da alternativa C (seis e dezoito meses) e, adicionalmente, nega o direito de reenvio ao Comitê, determinando que os Estados recorram à Assembleia Geral. A Convenção não prevê esse encaminhamento; o reenvio ao Comitê é permitido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao fixar um ano para as explicações iniciais (o correto é três meses) e dezoito meses para a resolução bilateral (o correto é seis meses). A parte final também nega indevidamente o direito de reenvio ao Comitê.

NÃO CAIA NESSA!

A confusão mais comum é trocar os prazos (3/6 meses) por outras combinações, como 6/18 meses ou 2/12 meses. Memorize: explicações em 3 meses; se não resolvido em 6 meses, reenvio permitido. Esse padrão é cobrado com frequência em concursos sobre direitos humanos.

Gabarito: letra A.

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