Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2024
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc072512
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Em conformidade com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, os seus Estados Partes comprometem-se a apresentar relatórios sobre as medidas que tiverem adotado e sobre os progressos realizados com vista a assegurar o respeito dos direitos nele reconhecidos. Todos esses relatórios devem ser encaminhados, de acordo com as disposições do referido Pacto.
Aao Secretário-Geral das Nações Unidas, que transmitirá cópias deles ao Conselho Econômico e Social, para exame.
Bao Conselho Econômico e Social, que sempre transmitirá cópias deles à Assembleia-Geral das Nações Unidas, para exame.
Cao Secretário-Geral das Nações Unidas, que os examinará, sem transmitir cópias deles a outros órgãos.
Dà Assembleia-Geral das Nações Unidas, apenas, que transmitirá cópias deles ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para exame.
Eà Assembleia-Geral das Nações Unidas, apenas, que os examinará, sem transmitir cópias deles a outros órgãos.
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GabaritoA — ao Secretário-Geral das Nações Unidas, que transmitirá cópias deles ao Conselho Econômico e Social, para exame.
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Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – Procedimento de Relatórios
Gabarito: letra A. O Pacto estabelece que os relatórios dos Estados Partes devem ser encaminhados ao Secretário-Geral da ONU, que transmite cópias ao Conselho Econômico e Social (ECOSOC) para exame. As demais alternativas apresentam fluxos incorretos, trocando os órgãos ou atribuindo funções indevidas.
A base dessa questão é o artigo 16 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Segundo o dispositivo, os Estados Partes comprometem-se a apresentar relatórios sobre as medidas adotadas e os progressos realizados. Esses relatórios são submetidos ao Secretário-Geral das Nações Unidas, que os transmite ao ECOSOC para exame. O ECOSOC pode, posteriormente, encaminhá-los a outros órgãos, como a Comissão de Direitos Humanos, mas o fluxo inicial é o descrito.
1Estados Partes
2Secretário-Geral da ONU
3ECOSOC (exame)
4Eventualmente outros órgãos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Reflete exatamente o disposto no Pacto: os relatórios são enviados ao Secretário-Geral, que os transmite ao ECOSOC para exame.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Incorreta. O relatório não é enviado diretamente ao ECOSOC; o primeiro destinatário é o Secretário-Geral. Além disso, a alternativa afirma que o ECOSOC "sempre" transmite à Assembleia-Geral, o que não é obrigatório nem previsto como regra geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta. O Secretário-Geral não examina os relatórios; sua função é apenas transmiti-los ao ECOSOC, que é o órgão competente para o exame.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta. O relatório não é encaminhado à Assembleia-Geral. O Pacto não prevê esse fluxo como principal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta. Mesmo erro da D, e ainda afirma que a Assembleia-Geral examina sem transmitir, o que não corresponde ao procedimento.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o fluxo: Estados → Secretário-Geral → ECOSOC → (eventualmente outros órgãos). O Secretário-Geral é o canal de recebimento; o ECOSOC é o órgão de exame. A banca costuma trocar esses papéis.