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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2024

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc072515
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Em conformidade com a Constituição Federal, os tratados internacionais sobre direitos humanos
  1. Aserão equivalentes às emendas constitucionais, desde que aprovados, em um único turno, por maioria absoluta dos votos dos membros do Congresso Nacional.
  2. Bserão equivalentes às emendas constitucionais, desde que aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
  3. Cnão serão equivalentes, em nenhuma hipótese, às emendas constitucionais.
  4. Dserão equivalentes às emendas constitucionais, desde que aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em um único turno, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
  5. Eserão equivalentes às emendas constitucionais, desde que aprovados, em qualquer uma das Casas do Congresso Nacional, em três turnos, por dois quintos dos votos dos respectivos membros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — serão equivalentes às emendas constitucionais, desde que aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratados Internacionais de Direitos Humanos e Equivalência a Emendas Constitucionais

Gabarito: letra B. O art. 5º, §3º da Constituição Federal (incluído pela EC nº 45/2004) estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. A alternativa B reproduz exatamente esse rito.

A questão cobra a literalidade do dispositivo, sendo comum a banca trocar os números de turnos ou o quórum.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a aprovação se dá em um único turno, por maioria absoluta. O correto são dois turnos e quórum de três quintos. A maioria absoluta é exigida para outros atos (ex.: aprovação de autoridades), não para a equivalência a emendas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha fielmente o art. 5º, §3º da CF: aprovação em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos votos. Esse é o rito idêntico ao das emendas constitucionais (art. 60, §2º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que jamais serão equivalentes a emendas. O §3º do art. 5º admite essa equivalência, desde que observado o rito especial. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao prever aprovação em um único turno. O rito exige dois turnos, embora acerte o quórum de três quintos. Um único turno não é suficiente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Incorreta em múltiplos pontos: a aprovação deve ser em cada Casa, não em qualquer uma; exige dois turnos, não três; quórum de três quintos, não dois quintos. Todos os elementos estão trocados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os ritos legislativos: o candidato pode lembrar que as emendas exigem dois turnos e três quintos, mas as alternativas trocam esses números (um turno, maioria absoluta, dois quintos). Decore o rito exato: dois turnos, três quintos, em cada Casa — igual ao processo de emenda constitucional.

Gabarito: letra B.

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