A Amazônia na Constituição de 1988
Gabarito: letra A. A Constituição de 1988, em seu art. 225, §4º, declara a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira como patrimônio nacional, e determina que sua utilização far-se-á dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo.
Art. 225, §4CF/88
Art. 225, §4º — “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.”
As demais alternativas distorcem o texto constitucional ou introduzem elementos estranhos ao dispositivo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o §4º do art. 225, mencionando os cinco biomas e a condição de patrimônio nacional, com a ressalva de utilização dentro de condições preservacionistas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Amazônia foi “definida legalmente a partir de sua extensão total, para além do território nacional” e que “organismos como a SUDAM” passariam a atuar regionalmente. A Constituição não extrapola o território brasileiro (fala em “Floresta Amazônica brasileira”) e não menciona a SUDAM nesse contexto. A SUDAM é órgão de desenvolvimento regional, criado por lei infraconstitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a Amazônia foi “tombada como área de proteção ambiental permanente” e que o Cerrado, Caatinga, Pantanal e Mata Atlântica foram incluídos nessa categoria. O texto constitucional não utiliza o termo “tombada” nem inclui Cerrado e Caatinga no §4º. Apenas os cinco biomas listados são declarados patrimônio nacional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona “Amazônia legal” e “ampliada em termos geográficos”. O conceito de “Amazônia Legal” é anterior à Constituição (criado por lei na década de 1950) e não consta no art. 225. A CF/88 refere-se especificamente à “Floresta Amazônica brasileira”, e não a uma área jurídico-administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Qualifica a Amazônia como “Patrimônio Cultural da Humanidade” e cita o “Complexo de Conservação da Amazônia Central”. A Constituição a declara patrimônio nacional (não da humanidade), e os títulos da UNESCO são atribuições posteriores, não previstos no texto constitucional.
Gabarito: letra A.