Questão de Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs) — Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas — FCC 2024
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas
- Código
- fc072558
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 11ª Região (AM e RR)
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do TRT da 11º Região, os magistrados terão férias individuais de
- A30 dias no ano, devendo os desembargadores requerê-las 2 meses antes do início de seu gozo, adotado o mesmo critério para os casos de alteração. A acumulação de férias somente ocorrerá por imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de 2 meses, desde que autorizada pelo Tribunal.
- B60 dias no ano, devendo os desembargadores requerê-las um mês antes do início de seu gozo, adotado o mesmo critério para os casos de alteração. A acumulação de férias somente ocorrerá por imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de 2 meses, desde que autorizada pelo Tribunal.
- C30 dias no ano, devendo os desembargadores requerê-las 15 dias antes do início de seu gozo, adotado o mesmo critério para os casos de alteração. A acumulação de férias somente ocorrerá por imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de 3 meses, desde que autorizada pelo Tribunal.
- D60 dias no ano, devendo os desembargadores requerê-las um mês antes do início de seu gozo, adotado o mesmo critério para os casos de alteração. A acumulação de férias somente ocorrerá por imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de 3 meses, desde que autorizada pelo Tribunal.
- E60 dias no ano, devendo os desembargadores requerê-las 15 dias antes do início de seu gozo, adotado o mesmo critério para os casos de alteração. A acumulação de férias somente ocorrerá por imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de 2 meses, desde que autorizada pelo Tribunal.