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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FCC 2024

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
fc072578
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2024
Nível
Superior
De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e, entre outros, o seguinte princípio:
  1. Atransparência, que se traduz na garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
  2. Bnecessidade, que se traduz na garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
  3. Cadequação, que se traduz na realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
  4. Dlivre acesso, que se traduz na compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
  5. Eresponsabilização e prestação de contas, que se traduz na demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar à observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
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GabaritoE — responsabilização e prestação de contas, que se traduz na demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar à observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

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