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Questão de Direito Penal — Efeitos da condenação — FCC 2025

Direito PenalEfeitos da condenação
Código
fc072711
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre os efeitos relevantes da condenação criminal:
  1. AOs instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, desde que ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, e ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.
  2. BDe acordo com o Código Penal, na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 8 anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, da totalidade dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio da família do condenado, caso comprovado o envolvimento do núcleo familiar com o delito, e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.
  3. CA previsão da perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a pratica do fato criminoso teve sua constitucionalidade questionada junto ao Supremo Tribunal Federal, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
  4. DSegundo o Código Penal, na hipótese de se declarar a perda de bens ou valores na sentença, havendo dúvidas no momento da prolação da decisão, a apuração e especificação dos itens declarados perdidos deverá ser realizada em procedimento complementar, depois do trânsito em julgado da decisão condenatória.
  5. EPelo Código Penal, a incapacidade para o exercício do poder familiar nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão ou detenção cometidos contra filho é um dos efeitos automáticos da sentença condenatória, não havendo necessidade de ser declarada no julgado.
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GabaritoC — A previsão da perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a pratica do fato criminoso teve sua constitucionalidade questionada junto ao Supremo Tribunal Federal, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial de arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos da condenação criminal

Gabarito: letra C. A única alternativa correta é a C, que descreve acertadamente o questionamento constitucional (ADPF) acerca da perda do produto do crime, julgado parcialmente procedente pelo STF. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código Penal (art. 91 e art. 92).

A questão exige conhecimento literal dos artigos 91 e 92 do Código Penal acerca dos efeitos da condenação, além de noção de jurisprudência do STF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa impõe condições adicionais (perigo à segurança, moral, ordem pública e sério risco de reutilização) que não constam no art. 91, II, “a”, do CP. A perda dos instrumentos do crime restringe-se aos objetos cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito. Além disso, a referência a “organizações criminosas e milícias” não altera esse requisito; a lei especial (Lei 12.850/2013) não exige tais condições.

Art. 91CP

Art. 91 — São efeitos da condenação:

II — a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) — dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) o patamar de pena máxima é superior a 6 anos, e não 8 anos (conforme art. 91, §3º? — a literalidade do CP não foi transcrita, mas o entendimento doutrinário e legal é de que o limite é 6 anos); (2) a perda recai sobre bens do condenado, e não da família; o envolvimento do núcleo familiar não é requisito legal. O gabarito oficial confirma a incorreção.

NÃO CAIA NESSA!

O art. 91 do CP não prevê essa hipótese com pena de 8 anos; a previsão correta está no art. 91, §2º (não transcrito no canônico, mas o conhecimento geral é de que o limite é 6 anos).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A previsão do art. 91, II, “b” do CP (perda do produto ou proveito do crime) foi questionada em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o STF, que julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a constitucionalidade da norma com interpretação conforme. A alternativa reproduz corretamente o fato jurisprudencial.

Art. 91CP

Art. 91 — II — a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: b) — do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Código Penal não prevê procedimento complementar para apuração da perna quando há dúvidas. O art. 91, §2º (não transcrito) admite a perda de bens equivalentes quando o produto não é encontrado, mas a especificação deve constar na sentença. O procedimento posterior é processual (CPP, art. 144), não penal material. A alternativa confunde o momento da declaração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 92, II prevê a incapacidade para o exercício do poder familiar como efeito da condenação, mas o §1º do mesmo artigo estabelece que não é automático: “Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença pelo juiz”. A alternativa afirma o contrário.

Art. 92, §1CP

Art. 92 — São também efeitos da condenação:

II — a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado [...] §1º — Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença pelo juiz, mas independem de pedido expresso da acusação.

Gabarito: letra C.

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