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Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — FCC 2025

Direito PenalConcurso de Pessoas
Código
fc072712
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre o concurso de pessoas:
  1. AA autoria colateral é uma forma de concurso de agentes que se caracteriza pela unidade de desígnios, mas cada autor do fato respondera pelo crime levando-se em conta suas condições pessoais.
  2. BOs crimes omissivos próprios não admitem participação.
  3. CA autoria mediata é uma forma de concurso de pessoas, caracterizada pela unidade de desígnios, e acarreta a punição de ambos os agentes, sendo que o autor imediato responderá pelo crime apenas a título de culpa, se houver previsão de tal espécie de delito.
  4. DOs crimes plurissubjetivos exigem a utilização da norma de extensão prevista no art. 29 do Código Penal para a configuração do concurso de agentes.
  5. EA cooperação dolosamente distinta é uma exceção à teoria unitária, que foi adotada pelo Código Penal para explicar as responsabilidades dos autores e partícipes.
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GabaritoE — A cooperação dolosamente distinta é uma exceção à teoria unitária, que foi adotada pelo Código Penal para explicar as responsabilidades dos autores e partícipes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de Pessoas

Gabarito: letra E. A cooperação dolosamente distinta (art. 29, §2º, CP) é uma exceção à teoria unitária, pois permite que o partícipe que quis participar de crime menos grave seja punido com a pena deste, mesmo que o resultado concreto seja mais grave. O Código Penal adotou a teoria monista temperada, que admite essa exceção. As demais alternativas contêm erros conceituais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A autoria colateral não se caracteriza por unidade de desígnios; ao contrário, os agentes agem independentemente, sem liame subjetivo. Portanto, não é verdadeira forma de concurso de pessoas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Crimes omissivos próprios admitem participação (instigação, auxílio). A doutrina majoritária entende que, embora não haja coautoria, a participação é possível (ex.: induzir alguém a não prestar socorro). A afirmação de que não admitem participação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autoria mediata não é forma de concurso de pessoas, pois o executor (autor imediato) é mero instrumento, sendo o autor mediato o verdadeiro autor. Além disso, o autor imediato pode responder a título de dolo, se agiu com culpabilidade, e não apenas a título de culpa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nos crimes plurissubjetivos (ex.: associação criminosa), o concurso de agentes é elementar do tipo penal, dispensando a aplicação do art. 29 do CP como norma de extensão. A norma de extensão é necessária apenas para crimes unissubjetivos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cooperação dolosamente distinta (art. 29, §2º, CP) estabelece que, se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, aumentada até metade se o resultado mais grave era previsível. Trata-se de exceção à teoria unitária, que não admite diferenciação de penas conforme o desígnio. O CP adotou a teoria monista temperada, que comporta essa exceção.

Art. 29, §2CP

Art. 29, §2º — "Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."

Gabarito: letra E.

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