Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2025
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
fc072714
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A respeito da pena criminal e da extinção da punibilidade:
ADe acordo com o Código Penal, nos crimes violentos contra adolescentes o prazo prescricional da pretensão punitiva começara a correr do dia em que os responsáveis legais tomarem ciência do delito.
BO trabalho do apenado que cumpre pena no regime fechado deverá ser remunerado, no mínimo, por um salário mínimo nacional, mas esse preso, diferentemente daquele que cumpre pena no regime semiaberto, não terá garantidos os benefícios da previdência social, mesmo que tenha ele contribuído com o INSS até o ingresso no sistema prisional.
CO Código Penal prevê os regimes aberto e semiaberto para os delitos apenados com detenção, mas consigna para esse tipo de pena, expressamente, a possibilidade de fixação do regime fechado no caso de necessidade de transferência para tal regime.
DA pena privativa de liberdade pode ser suspensa no caso de superveniência de doença mental do condenado, o que não ocorre com a pena de multa, que deve correr ininterruptamente até se alcançar o prazo prescricional.
EA sentença penal condenatória transitada em julgado por fato anterior ao novo crime praticado no Brasil, no caso de ser proferida no exterior, não poderá ser considerada para se reconhecer a reincidência, pelo princípio da territorialidade.
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GabaritoC — O Código Penal prevê os regimes aberto e semiaberto para os delitos apenados com detenção, mas consigna para esse tipo de pena, expressamente, a possibilidade de fixação do regime fechado no caso de necessidade de transferência para tal regime.
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Penas privativas de liberdade e extinção da punibilidade
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 33 do Código Penal, que determina que a pena de detenção deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência para o regime fechado. As demais alternativas contêm erros de conceito ou de leitura da lei.
Alternativa
Conteúdo
Correção
Fundamento Legal
A
Prazo prescricional em crimes violentos contra adolescentes começa da ciência dos responsáveis legais
❌ Incorreta
Art. 111, V, CP: prescrição começa quando a vítima completa 18 anos (ou da representação)
B
Trabalho no regime fechado: remuneração mínima de 1 salário mínimo; sem benefícios previdenciários, diferentemente do semiaberto
❌ Incorreta
Art. 39, CP: trabalho é sempre remunerado com benefícios previdenciários; art. 29, LEP: remuneração mínima de 3/4 do salário mínimo
C
Detenção: regimes semiaberto e aberto, com possibilidade de transferência para o fechado
✅ Correta (gabarito)
Art. 33, CP: detenção em semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência para fechado
D
Suspensão da pena privativa de liberdade por doença mental; multa corre ininterruptamente
❌ Incorreta
Art. 52, CP: é suspensa a execução da pena de multa se sobrevier doença mental
E
Sentença penal condenatória estrangeira por fato anterior não pode gerar reincidência no Brasil
❌ Incorreta
Art. 63, CP: sentença estrangeira pode ser considerada para reincidência, conforme tratados e reciprocidade
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo prescricional da pretensão punitiva nos crimes violentos contra adolescentes começa a correr da ciência dos responsáveis legais. O Código Penal, no art. 111, V, estabelece que para crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes a prescrição começa a correr quando a vítima completa 18 anos (ou da representação, se ação pública condicionada). A regra geral para outros crimes violentos é a do art. 111 do CP, que não prevê esse marco. Portanto, a alternativa está equivocada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro duplo. Primeiro, o trabalho do preso, em qualquer regime (fechado, semiaberto, aberto), deve ser remunerado e garante os benefícios da previdência social, conforme o art. 39 do CP:
Art. 39CP
Art. 39 — O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.
Não há distinção entre regimes. Segundo, a remuneração mínima, segundo a Lei de Execução Penal (art. 29), é de 3/4 do salário mínimo, não um salário mínimo inteiro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 33 do CP é claro:
Art. 33CP
Art. 33 — A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Portanto, o CP prevê expressamente que, para a detenção, os regimes são semiaberto e aberto, admitindo-se excepcionalmente o fechado quando houver necessidade de transferência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa inverte o comando legal. O art. 52 do CP determina:
Art. 52CP
Art. 52 — É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.
Logo, é a multa que é suspensa, e não a pena privativa de liberdade. Para a pena privativa de liberdade, a superveniência de doença mental enseja internação em hospital de custódia, mas a execução não é suspensa; o período conta como pena cumprida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o instituto: a suspensão por doença mental recai sobre a multa (art. 52, CP), não sobre a prisão. Cuidado para não inverter o sujeito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 63 do CP considera a reincidência também com base em sentença estrangeira:
Art. 63CP
Art. 63 — Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
O princípio da territorialidade (art. 5º, CP) não impede essa consideração; a lei admite expressamente a condenação estrangeira para fins de reincidência.
Conclusão: Apenas a alternativa C está correta. Gabarito: letra C.