Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FCC 2025
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
fc072716
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre a aplicação da lei penal, é correto afirmar:
ANo caso de genocídio praticado no exterior, por se tratar de crime de interesse da humanidade e em nome dos princípios da justiça universal e da extraterritorialidade incondicionada, aplica-se a lei brasileira para a hipótese de o autor do delito, mesmo sendo estrangeiro, ter domicílio no Brasil.
BNo crime de estelionato tentado praticado no estrangeiro, estando a vitima em solo brasileiro, não haverá crime a ser perseguido no Brasil, na hipótese de não haver efetivo prejuízo ao ofendido, sendo que se aplica, nesse caso, a teoria da atividade para se fixar o lugar do delito.
CNa hipótese dos crimes omissivos impróprios, considera-se praticado o delito no momento do resultado, uma vez que a omissão para essa modalidade de delito necessita de resultado material para ser punível.
DO surgimento de lei penal que determina a abolição de um crime ocasiona a cessação dos efeitos penais, administrativos e civis decorrentes da condenação pelo delito abolido, salvo se eventual indenização em favor da vítima já tenha sido fixada em sentença irrecorrível.
EDe acordo com o Código Penal, nas hipóteses de crimes cometidos no exterior contra a administração pública, por quem está a seu serviço ou por particular, o agente não poderá ser punido segundo a lei brasileira, caso seja absolvido no país de cometimento do delito, desde que tenha sido garantido, no processamento da ação estrangeira, o devido processo legal.
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GabaritoA — No caso de genocídio praticado no exterior, por se tratar de crime de interesse da humanidade e em nome dos princípios da justiça universal e da extraterritorialidade incondicionada, aplica-se a lei brasileira para a hipótese de o autor do delito, mesmo sendo estrangeiro, ter domicílio no Brasil.
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Aplicação da lei penal no espaço e no tempo
Gabarito: letra A. Conforme o art. 7, inciso I, alínea "d", do Código Penal, o crime de genocídio praticado no exterior é punido pela lei brasileira de forma incondicionada quando o agente, mesmo estrangeiro, for domiciliado no Brasil. As demais alternativas contêm erros sobre lugar do crime, abolição de crime e extraterritorialidade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a hipótese de extraterritorialidade incondicionada prevista no art. 7, I, "d", CP. O genocídio é um dos crimes do inciso I; conforme o §1º do mesmo artigo, o agente é punido segundo a lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. Desse modo, a condição de domicílio no Brasil basta para atrair a lei penal brasileira, independentemente da nacionalidade do agente.
Art. 7CP
Art. 7 — Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I — os crimes: [...] d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Art. 7, §1CP
§1º — Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) afirmar que o estelionato tentado, sem prejuízo efetivo, não seria crime – a tentativa é punível independentemente do resultado (art. 14, II, CP); (2) afirmar que se aplica a teoria da atividade para fixar o lugar do delito. O Código Penal adota, para o lugar do crime, a teoria da ubiquidade (mista), considerando-o praticado tanto no local da ação/omissão quanto no local do resultado. O art. 4º CP trata exclusivamente do tempo do crime (teoria da atividade), não do lugar. Logo, a assertiva confunde tempo e lugar.
Art. 4CP
Art. 4 — Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação de que nos crimes omissivos impróprios o delito se considera praticado no momento do resultado contraria o art. 4 CP. Tanto nos omissivos próprios quanto impróprios, o tempo do crime é o da conduta omissiva (momento em que o agente deveria agir). O resultado, embora relevante para a consumação, não desloca o tempo do crime para o momento em que se produz. Ademais, os omissivos impróprios exigem resultado material, mas o lapso temporal é fixado pela omissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A abolição do crime (lei que deixa de considerar o fato criminoso) faz cessar apenas os efeitos penais da sentença condenatória, nos termos do art. 2, caput, CP. Os efeitos civis (obrigação de indenizar) e administrativos permanecem íntegros. A alternativa afirma que cessa também os efeitos civis e administrativos, salvo se a indenização já tiver sido fixada em sentença irrecorrível – mas a lei não prevê essa exceção para os efeitos civis.
Art. 2CP
Art. 2 — Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 7, §1º, CP estabelece que, nos crimes do inciso I (que inclui crimes contra a administração pública praticados por quem está a seu serviço – alínea "c"), o agente é punido pela lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. Logo, a absolvição no exterior não impede a responsabilização no Brasil. Para os crimes do inciso II (condicionados), a absolvição no estrangeiro é uma das condições que impedem a punição (art. 7, §2º, "d"), mas a alternativa generaliza que em nenhuma hipótese o agente poderia ser punido após absolvição, o que é falso. Além disso, a exigência de "devido processo legal" no estrangeiro não está prevista como condição.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada (art. 7, I) e condicionada (art. 7, II e §2º). A banca costuma misturar as condições, especialmente o efeito da absolvição no exterior. Para os crimes do inciso I, a absolvição é irrelevante; para os do inciso II, é condição impeditiva.