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Questão de Direito Penal — Livramento condicional — FCC 2025

Direito PenalLivramento condicional
Código
fc072719
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre o livramento condicional, é correto afirmar:
  1. AO Juiz não poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando da concessão do livramento condicional.
  2. BA prática de crime anterior à concessão do livramento condicional desencadeia a perda do período de prova.
  3. CA prática de crime no curso do período de prova importará no reconhecimento inevitável de falta disciplinar de natureza grave, conforme artigo 52 da LEP.
  4. DEstá sujeito à aceitação por parte da pessoa apenada das condições fixadas pelo Juízo e sua concessão não pode ocorrer de ofício.
  5. EO período de prova está sujeito à limitação temporal nos termos do art. 75 do Código Penal, que na atual redação fixa o cumprimento máximo de pena no Brasil em quarenta anos.
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GabaritoE — O período de prova está sujeito à limitação temporal nos termos do art. 75 do Código Penal, que na atual redação fixa o cumprimento máximo de pena no Brasil em quarenta anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Livramento condicional

Gabarito: letra E. O período de prova do livramento condicional está sujeito ao limite máximo de cumprimento de pena de quarenta anos previsto no art. 75 do Código Penal, sendo essa a única alternativa que se alinha corretamente com a legislação vigente.

A banca testa o conhecimento de dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal sobre o livramento condicional, exigindo atenção à literalidade dos artigos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz não poderá definir a fiscalização por monitoração eletrônica. O art. 146-B da LEP dispõe expressamente que o juiz poderá fazê-lo:

Art. 146-BLEP

LEP, art. 146-B: O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando

Logo, a alternativa contraria o dispositivo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a prática de crime anterior à concessão do livramento condicional desencadeia a perda do período de prova. A perda (revogação) do livramento ocorre por crime praticado durante o período de prova, não antes. A jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 1367) trata especificamente do crime cometido no curso do livramento, determinando que a nova pena seja cumprida após o período de prova. Assim, crime anterior não gera revogação automática.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a prática de crime no curso do período de prova importará inevitavelmente no reconhecimento de falta disciplinar grave (art. 52 da LEP). A LEP (art. 52) trata de faltas disciplinares no âmbito da execução penal, mas o livramento condicional é cumprido em liberdade, não no estabelecimento penal. A prática de novo crime pode levar à revogação do benefício (CP, art. 86), mas não constitui, por si só, falta grave na forma do art. 52, pois este se refere a condutas durante o encarceramento. Ademais, o STJ, no Tema 1367, estabeleceu o regime de cumprimento da nova pena, sem mencionar falta disciplinar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a concessão do livramento condicional não pode ocorrer de ofício e está sujeita à aceitação das condições pelo apenado. O art. 146 da LEP prevê que o juiz, de ofício, julgará extinta a pena se expirar o prazo do livramento sem revogação, e o art. 66, III, 'e', da LEP atribui ao juiz da execução a competência para conceder o livramento. Não há exigência de aceitação prévia do condenado; o benefício é concedido quando preenchidos os requisitos legais, independentemente de requerimento. Assim, a concessão de ofício é possível, e as condições são impostas, não dependentes de aceitação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O período de prova do livramento condicional está limitado ao cumprimento máximo da pena, que, nos termos do art. 75 do Código Penal, não pode exceder quarenta anos. Veja o dispositivo:

Art. 75CP

CP, art. 75: O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos

Como o livramento é a última etapa da execução, o período de prova não pode ultrapassar esse limite máximo. Portanto, a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido de dispositivos legais (A: 'poderá'→'não poderá'), confunde crime anterior com crime durante o livramento (B), automatiza a falta grave (C) e nega a possibilidade de concessão de ofício (D). Fique atento à literalidade da lei.

Gabarito: letra E.

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