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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2025

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc072722
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
As medidas cautelares, diversas da prisão, deverão ser aplicadas observando-se:
  1. ANo caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento das partes, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 dias, designando em seguida, audiência de custódia.
  2. BNecessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, em caso de flagrante delito, para evitar a prática de novas infrações penais.
  3. CAdequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
  4. DAs medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sendo isolada, nos casos de infrações penais de menor potencial ofensivo, e cumulada, nas infrações de médio e grave potencial ofensivo.
  5. EO juiz poderá, apenas a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
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GabaritoC — Adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas cautelares diversas da prisão – Pressupostos (art. 282, CPP)

Gabarito: letra C. O critério da adequação da medida (art. 282, II, CPP) é o único que corresponde exatamente ao texto legal. As demais alternativas apresentam desvios como inversão de procedimentos, substituição de expressões ou criação de requisitos inexistentes.

A questão exige o conhecimento literal dos incisos I e II e dos parágrafos do art. 282 do CPP, que estabelecem os pressupostos e o regime das medidas cautelares.

Art. 282, §1CPP

Art. 282 — As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

I — necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;

II — adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

§ 1º — As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

§ 3º — Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (...).

§ 4º — No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (...).

§ 5º — O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Alternativa

Conteúdo da Alternativa

Correta?

Fundamento Legal (art. 282, CPP)

Erro/Desvio

A

No descumprimento, juiz intima parte contrária (5 dias) e designa audiência de custódia.

❌ Incorreta

§ 4º

O juiz poderá substituir/impor outra/decretar prisão (não "determinará" intimação); não há audiência de custódia nesse caso.

B

Necessidade para aplicação da lei penal, investigação/instrução e, em flagrante, para evitar novas infrações.

❌ Incorreta

Inciso I

A lei exige "nos casos expressamente previstos" (não "em caso de flagrante delito") para evitar novas infrações.

C

Adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado/acusado.

✅ Correta

Inciso II

Transcrição literal do inciso II.

D

Medidas isoladas (infrações de menor potencial ofensivo) ou cumuladas (médio e grave potencial).

❌ Incorreta

§ 1º

O § 1º diz que podem ser aplicadas "isolada ou cumulativamente", sem essa gradação por potencial ofensivo.

E

Juiz pode revogar/substituir apenas a pedido das partes.

❌ Incorreta

§ 5º

O juiz pode fazê-lo "de ofício ou a pedido das partes".

Medidas cautelares (art. 282, CPP)
  • 1Pressupostos
    • Necessidade (inciso I)
      • Aplicação da lei penal
      • Investigação/instrução criminal
      • Evitar infrações (casos expressos)
    • Adequação (inciso II)
      • Gravidade do crime
      • Circunstâncias do fato
      • Condições pessoais
  • 2Regime
    • Isolada ou cumulativamente (§1º)
    • Descumprimento (§4º)
      • Requerimento do MP/assistente/querelante
      • Substituição, cumulação ou prisão
    • Revogação/substituição (§5º)
      • De ofício ou a pedido
      • Falta de motivo ou novas razões
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que o juiz "determinará a intimação da parte contrária para se manifestar em 5 dias" no caso de descumprimento. O §4º trata do descumprimento e prevê que o juiz poderá (não "determinará") substituir a medida, impor outra ou decretar prisão preventiva, mediante requerimento do MP, assistente ou querelante. O procedimento de intimação com prazo de 5 dias é do §3º, aplicável ao pedido inicial da medida, não ao descumprimento. Também não há previsão de "audiência de custódia" nesse contexto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso I do art. 282 exige necessidade para aplicação da lei penal, investigação ou instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar infrações penais. A alternativa substitui "nos casos expressamente previstos" por "em caso de flagrante delito", o que é incorreto. O flagrante delito é uma situação de prisão, não um pressuposto genérico para as medidas cautelares. A lei restringe a finalidade de evitar novas infrações apenas nas hipóteses que ela mesma indica expressamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o inciso II do art. 282 do CPP, que estabelece o princípio da adequação da medida cautelar. A medida deve ser proporcional à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado ou acusado. É exatamente o que a banca pede.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O §1º do art. 282 determina que as medidas cautelares podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem qualquer distinção baseada no potencial ofensivo da infração. A alternativa cria uma regra inexistente: isolada para infrações de menor potencial ofensivo e cumulada para médio e grave. Não há respaldo legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O §5º do art. 282 estabelece que o juiz pode revogar ou substituir a medida cautelar de ofício ou a pedido das partes. A alternativa diz "apenas a pedido das partes", suprimindo a possibilidade de atuação de ofício, que é expressamente prevista. Portanto, está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento literal do art. 282 do CPP. As alternativas incorretas trocam termos-chave: em A, confunde os procedimentos dos §§3º e 4º; em B, substitui "nos casos expressamente previstos" por "em caso de flagrante delito"; em D, cria uma classificação inexistente; em E, suprime a possibilidade de atuação de ofício do juiz. Na prova, leia cada alternativa com o texto legal em mente, palavra por palavra.

Gabarito: letra C.

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