Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2025
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc072722
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
As medidas cautelares, diversas da prisão, deverão ser aplicadas observando-se:
ANo caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento das partes, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 dias, designando em seguida, audiência de custódia.
BNecessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, em caso de flagrante delito, para evitar a prática de novas infrações penais.
CAdequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
DAs medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sendo isolada, nos casos de infrações penais de menor potencial ofensivo, e cumulada, nas infrações de médio e grave potencial ofensivo.
EO juiz poderá, apenas a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
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GabaritoC — Adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medidas cautelares diversas da prisão – Pressupostos (art. 282, CPP)
Gabarito: letra C. O critério da adequação da medida (art. 282, II, CPP) é o único que corresponde exatamente ao texto legal. As demais alternativas apresentam desvios como inversão de procedimentos, substituição de expressões ou criação de requisitos inexistentes.
A questão exige o conhecimento literal dos incisos I e II e dos parágrafos do art. 282 do CPP, que estabelecem os pressupostos e o regime das medidas cautelares.
Art. 282, §1CPP
Art. 282 — As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
I — necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
II — adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
§ 1º — As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
§ 3º — Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (...).
§ 4º — No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (...).
§ 5º — O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Alternativa
Conteúdo da Alternativa
Correta?
Fundamento Legal (art. 282, CPP)
Erro/Desvio
A
No descumprimento, juiz intima parte contrária (5 dias) e designa audiência de custódia.
❌ Incorreta
§ 4º
O juiz poderá substituir/impor outra/decretar prisão (não "determinará" intimação); não há audiência de custódia nesse caso.
B
Necessidade para aplicação da lei penal, investigação/instrução e, em flagrante, para evitar novas infrações.
❌ Incorreta
Inciso I
A lei exige "nos casos expressamente previstos" (não "em caso de flagrante delito") para evitar novas infrações.
C
Adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado/acusado.
✅ Correta
Inciso II
Transcrição literal do inciso II.
D
Medidas isoladas (infrações de menor potencial ofensivo) ou cumuladas (médio e grave potencial).
❌ Incorreta
§ 1º
O § 1º diz que podem ser aplicadas "isolada ou cumulativamente", sem essa gradação por potencial ofensivo.
E
Juiz pode revogar/substituir apenas a pedido das partes.
❌ Incorreta
§ 5º
O juiz pode fazê-lo "de ofício ou a pedido das partes".
Medidas cautelares (art. 282, CPP)
1Pressupostos
Necessidade (inciso I)
Aplicação da lei penal
Investigação/instrução criminal
Evitar infrações (casos expressos)
Adequação (inciso II)
Gravidade do crime
Circunstâncias do fato
Condições pessoais
2Regime
Isolada ou cumulativamente (§1º)
Descumprimento (§4º)
Requerimento do MP/assistente/querelante
Substituição, cumulação ou prisão
Revogação/substituição (§5º)
De ofício ou a pedido
Falta de motivo ou novas razões
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que o juiz "determinará a intimação da parte contrária para se manifestar em 5 dias" no caso de descumprimento. O §4º trata do descumprimento e prevê que o juiz poderá (não "determinará") substituir a medida, impor outra ou decretar prisão preventiva, mediante requerimento do MP, assistente ou querelante. O procedimento de intimação com prazo de 5 dias é do §3º, aplicável ao pedido inicial da medida, não ao descumprimento. Também não há previsão de "audiência de custódia" nesse contexto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso I do art. 282 exige necessidade para aplicação da lei penal, investigação ou instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar infrações penais. A alternativa substitui "nos casos expressamente previstos" por "em caso de flagrante delito", o que é incorreto. O flagrante delito é uma situação de prisão, não um pressuposto genérico para as medidas cautelares. A lei restringe a finalidade de evitar novas infrações apenas nas hipóteses que ela mesma indica expressamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o inciso II do art. 282 do CPP, que estabelece o princípio da adequação da medida cautelar. A medida deve ser proporcional à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado ou acusado. É exatamente o que a banca pede.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §1º do art. 282 determina que as medidas cautelares podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem qualquer distinção baseada no potencial ofensivo da infração. A alternativa cria uma regra inexistente: isolada para infrações de menor potencial ofensivo e cumulada para médio e grave. Não há respaldo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §5º do art. 282 estabelece que o juiz pode revogar ou substituir a medida cautelar de ofício ou a pedido das partes. A alternativa diz "apenas a pedido das partes", suprimindo a possibilidade de atuação de ofício, que é expressamente prevista. Portanto, está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento literal do art. 282 do CPP. As alternativas incorretas trocam termos-chave: em A, confunde os procedimentos dos §§3º e 4º; em B, substitui "nos casos expressamente previstos" por "em caso de flagrante delito"; em D, cria uma classificação inexistente; em E, suprime a possibilidade de atuação de ofício do juiz. Na prova, leia cada alternativa com o texto legal em mente, palavra por palavra.