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Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — FCC 2025

Direito Processual PenalDas Questões e Processos Incidentes
Código
fc072723
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre questões e processos incidentes, considere as assertivas abaixo.I. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de outro processo, acerca do estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida, devendo o juízo criminal refazer a colheita das provas.II. Poderão ser opostas as exceções de: suspeição; incompetência de juízo; conexão e litispendência; ilegitimidade processual; e coisa julgada.III. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.Está correto o que se afirma APENAS em:
  1. AII e III.
  2. BI e II.
  3. CI e III.
  4. DIII.
  5. EI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Questões e Processos Incidentes – FCC 2025

Gabarito: letra D. Apenas a assertiva III está correta. A I erra ao exigir que o juízo criminal "refaça a colheita das provas" (o CPP permite provas urgentes durante a suspensão). A II inclui indevidamente "conexão" no rol do art. 95 do CPP. A III descreve corretamente a forma de arguição da suspeição.

Item I — ❌ Incorreto

O art. 92 do CPP prevê a suspensão da ação penal quando a existência da infração depender de controvérsia sobre estado civil, mas não determina que as provas sejam refeitas. Durante a suspensão, o juiz pode realizar provas urgentes:

Art. 92CPP

Art. 92 — "Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente."

Logo, a instrução já colhida é mantida; não há que se falar em "refazer" provas.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 95 do CPP elenca as exceções oponíveis no processo penal. A assertiva inclui "conexão", que não figura nesse rol – a conexão é questão de competência, não exceção. Vejamos o dispositivo:

Art. 95CPP

Art. 95 — "Poderão ser opostas as exceções de:" I – suspeição;

II – incompetência de juízo;

III – litispendência;

IV – ilegitimidade de parte;

V – coisa julgada."

A menção a "conexão" torna a assertiva falsa. O correto é apenas litispendência (já prevista no inciso III).

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A exceção de suspeição, conforme os arts. 96 e seguintes do CPP, deve ser apresentada em petição assinada pela parte ou por procurador com poderes especiais, com as razões e prova documental ou rol de testemunhas. A descrição da assertiva está em conformidade com a lei.

Art. 98CPP

Art. 98 — "Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas."

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere "conexão" entre as exceções (art. 95) e distorce o efeito da suspensão do art. 92, tentando confundir o candidato. Decore o rol taxativo do art. 95 e o texto exato do art. 92: não há "refazer provas", mas sim possibilidade de provas urgentes.

Conclusão: apenas o item III está correto → gabarito letra D.

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