Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — FCC 2025
- Código
- fc072723
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AII e III.
- BI e II.
- CI e III.
- DIII.
- EI.
GabaritoD — III.
Gabarito: letra D. Apenas a assertiva III está correta. A I erra ao exigir que o juízo criminal "refaça a colheita das provas" (o CPP permite provas urgentes durante a suspensão). A II inclui indevidamente "conexão" no rol do art. 95 do CPP. A III descreve corretamente a forma de arguição da suspeição.
O art. 92 do CPP prevê a suspensão da ação penal quando a existência da infração depender de controvérsia sobre estado civil, mas não determina que as provas sejam refeitas. Durante a suspensão, o juiz pode realizar provas urgentes:
Art. 92 — "Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente."
Logo, a instrução já colhida é mantida; não há que se falar em "refazer" provas.
O art. 95 do CPP elenca as exceções oponíveis no processo penal. A assertiva inclui "conexão", que não figura nesse rol – a conexão é questão de competência, não exceção. Vejamos o dispositivo:
Art. 95 — "Poderão ser opostas as exceções de:" I – suspeição;
II – incompetência de juízo;
III – litispendência;
IV – ilegitimidade de parte;
V – coisa julgada."
A menção a "conexão" torna a assertiva falsa. O correto é apenas litispendência (já prevista no inciso III).
A exceção de suspeição, conforme os arts. 96 e seguintes do CPP, deve ser apresentada em petição assinada pela parte ou por procurador com poderes especiais, com as razões e prova documental ou rol de testemunhas. A descrição da assertiva está em conformidade com a lei.
Art. 98 — "Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas."
A banca insere "conexão" entre as exceções (art. 95) e distorce o efeito da suspensão do art. 92, tentando confundir o candidato. Decore o rol taxativo do art. 95 e o texto exato do art. 92: não há "refazer provas", mas sim possibilidade de provas urgentes.
Conclusão: apenas o item III está correto → gabarito letra D.
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