Questão de Direito Processual Penal — Direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais — FCC 2025
Direito Processual Penal›Direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais
Código
fc072727
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A Constituição Federal, por seus princípios e regras, estabelece a vigência de um sistema processual penal do tipo acusatório, previsão reforçada pelo disposto no art. 3ª A, da Lei nº 13.964/2019. São características deste sistema
Apublicidade dos atos processuais, fundamentação das decisões judiciais e suficiência da confissão como único meio de formação do livre convencimento motivado do julgador.
Ba verdade real, a presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana.
Ca ampla iniciativa probatória do juiz, o contraditório e a ampla defesa.
Da separação das funções de acusar e julgar, a presunção de inocência e a oralidade como regra.
Eo reexame obrigatório das decisões que absolvem o réu (primeira fase do júri), a igualdade das partes e a presunção de inocência.
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GabaritoD — a separação das funções de acusar e julgar, a presunção de inocência e a oralidade como regra.
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Características do Sistema Acusatório
Gabarito: letra D. O sistema processual penal acusatório é caracterizado pela separação das funções de acusar e julgar, pela presunção de inocência e pela oralidade como regra (art. 3º-A do CPP, introduzido pela Lei nº 13.964/2019). As demais alternativas misturam elementos inquisitivos ou trazem assertivas incorretas.
Sistema acusatório: Separação das funções (Acusar (MP), Julgar (juiz)); Presunção de inocência; Oralidade como regra; Iniciativa probatória (Partes (regra), Juiz (exceção)); Confissão (Suficiente para condenação, Valor relativo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A publicidade e a fundamentação são comuns a ambos os sistemas, mas a "suficiência da confissão como único meio de formação do livre convencimento" é típica do sistema inquisitivo, não do acusatório. No acusatório, a confissão não é suficiente nem tem valor absoluto; o juiz forma sua convicção livremente, mas de forma motivada, com base em todo o conjunto probatório.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A verdade real é um princípio que orienta o sistema processual penal brasileiro, mas não é exclusiva do sistema acusatório; também está presente em sistemas mistos. A presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana são princípios constitucionais que devem ser observados em qualquer sistema, mas não definem o modelo acusatório por si só.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ampla iniciativa probatória do juiz é uma característica do sistema inquisitivo, no qual o juiz pode produzir provas de ofício sem provocação das partes. No sistema acusatório, o juiz é um terceiro imparcial e a iniciativa probatória cabe precipuamente às partes, embora haja exceções legais. O contraditório e a ampla defesa, por sua vez, são garantias do devido processo legal, mas não bastam para caracterizar o sistema acusatório.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A separação das funções de acusar e julgar é a pedra angular do sistema acusatório, impedindo que o juiz acumule as funções de acusador e julgador. A presunção de inocência é garantia fundamental (art. 5º, LVII, CF) e a oralidade é a regra nos atos processuais (art. 185, CPP), especialmente após as reformas da Lei 13.964/2019. Esses três elementos conjugados formam o núcleo do modelo acusatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O reexame obrigatório das decisões que absolvem o réu na primeira fase do júri (impronúncia ou absolvição sumária) não existe no ordenamento jurídico brasileiro. O recurso de ofício foi abolido; hoje, as decisões são impugnáveis apenas por recurso voluntário (art. 416, CPP). A igualdade das partes e a presunção de inocência são princípios, mas a menção ao reexame obrigatório invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca características do sistema acusatório por elementos do sistema inquisitivo. Por exemplo, a "ampla iniciativa probatória do juiz" (inquisitivo) aparece como se fosse acusatória; já a "suficiência da confissão" (inquisitivo) é apresentada como meio de formação da convicção. Lembre-se: no acusatório, o juiz é passivo na produção probatória, a confissão não tem valor absoluto, e as funções de acusar e julgar são separadas.
Gabarito: letra D — separação das funções de acusar e julgar, presunção de inocência e oralidade como regra.