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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2025

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc072729
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sandro foi alvo de busca pessoal por parte de policiais militares, que com ele encontraram 20 g de maconha e 15 g de cocaína, acondicionadas de forma tal que presumivelmente destinadas à comercialização, e ainda alguma quantia (notas de pequeno valor). Segundo os agentes públicos, o suspeito, já conhecido por eles (possuía vários registros policiais prévios por fatos análogos), assim que os avistou, aparentou certo nervosismo e buscou ingressar em uma residência, que disse ser sua. Preso ainda fora do imóvel e conduzido à presença da Polícia Judiciária. Ouvidos o condutor, duas testemunhas da infração e oportunizada a sua inquirição (do flagrado), e ainda observadas as demais formalidades legais, foi lavrado o auto respectivo. Apresentado o preso em audiência de custódia, o flagrante
  1. Anão deve ser homologado por atipicidade da conduta, notadamente porque o Supremo Tribunal Federal entendeu, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 635659, que o porte de substância entorpecente não é crime -mas uma infração administrativa sem consequências penais - nas hipóteses em que a quantidade apreendida for inferior a 40 gramas.
  2. Bdeve ser homologado, com conversão em prisão preventiva, com base no art. 312 do Código de Processo Penal, já que a reincidência delitiva torna necessária a prisão preventiva para garantia da ordem publica, segundo jurisprudência majoritária.
  3. Cnão deve ser homologado, relaxando-se a prisão, tendo em vista que, ausente fundada suspeita, se está diante de afronta frontal ao disposto no art. 5º, X, da Constituição Federal, e no art. 244, caput, do Código de Processo Penal.
  4. Ddeve ser homologado, porém concedida a liberdade, considerando-se que a quantidade de substância entorpecente apreendida não permite concluir pelo abalo à ordem pública.
  5. Edeve ser homologado, com conversão em prisão preventiva, com base no art. 312 do Código de Processo Penal, porquanto, sem embargo da pequena quantidade da substância apreendida inapta a gerar perigo à ordem pública, a reincidência faz presumir o risco a aplicação da lei penal.
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GabaritoC — não deve ser homologado, relaxando-se a prisão, tendo em vista que, ausente fundada suspeita, se está diante de afronta frontal ao disposto no art. 5º, X, da Constituição Federal, e no art. 244, caput, do Código de Processo Penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em flagrante – busca pessoal sem fundada suspeita

Gabarito: letra C. A prisão em flagrante decorrente de busca pessoal realizada sem fundada suspeita é ilegal, pois viola o art. 5º, X, da Constituição Federal (inviolabilidade da intimidade) e o art. 244 do Código de Processo Penal. O Supremo Tribunal Federal firma que a fundada suspeita deve ser objetiva e não se satisfaz com mero nervosismo ou conhecimento prévio do suspeito.

A banca testa o conhecimento sobre os limites da busca pessoal e os requisitos da prisão preventiva. A chave é perceber que a abordagem dos policiais, baseada apenas no nervosismo e na tentativa de entrar em casa, não configurou fundada suspeita, tornando nula a prisão em flagrante.

Alternativa

Fundamentação

Conclusão sobre o flagrante

Posição do STF/Jurisprudência

A

RE 635.659 trata de porte para consumo pessoal; quantidade e acondicionamento indicam tráfico

Não deve ser homologado por atipicidade

Incorreta – conduta é típica (tráfico)

B

Art. 312 CPP exige fundamentação concreta; reincidência isolada não basta

Deve ser homologado com conversão em preventiva

Incorreta – reincidência não autoriza prisão automática

C

Busca pessoal sem fundada suspeita viola art. 5º, X, CF e art. 244 CPP

Não deve ser homologado; prisão relaxada

Correta – fundada suspeita exige elementos objetivos

D

Ilegalidade da busca contamina o flagrante; não é mera questão de quantidade

Deve ser homologado com liberdade provisória

Incorreta – flagrante é nulo, não homologável

E

Reincidência não presume risco à aplicação da lei penal

Deve ser homologado com conversão em preventiva

Incorreta – reincidência não gera presunção automática

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Recurso Extraordinário nº 635.659 (STF) trata do porte de drogas para consumo pessoal, não do tráfico. A quantidade apreendida (20g de maconha + 15g de cocaína) e a forma de acondicionamento (presumivelmente destinada à venda) indicam tráfico, crime que continua tipificado. Portanto, a conduta não é atípica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 312 do CPP exige fundamentação concreta para a prisão preventiva. A reincidência delitiva, por si só, não é suficiente para autorizar a custódia cautelar; é necessário demonstrar perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (STF HC 104.339, STJ AgRg no HC 501.520). A jurisprudência rejeita a decretação automática baseada apenas em reincidência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A busca pessoal sem fundada suspeita ofende o art. 5º, X, da CF e o art. 244 do CPP. O STF (HC 158.580, RE 635.659) entende que a fundada suspeita deve ser objetiva: não basta o nervosismo do suspeito ou seu conhecimento prévio pelos policiais. Como a abordagem foi ilegal, a prisão em flagrante é nula e deve ser relaxada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a quantidade de droga seja pequena, a ilegalidade da busca pessoal contamina todo o flagrante. Não se trata de mera possibilidade de liberdade provisória; o flagrante é nulo, devendo ser relaxado, não homologado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reincidência não faz presumir risco à aplicação da lei penal. O art. 312 do CPP exige demonstração concreta de perigo, vedando presunções genéricas (STJ HC 442.466). Além disso, a busca ilegal torna o flagrante insubsistente.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos consideram que o nervosismo e o conhecimento prévio do suspeito bastam para fundada suspeita. Mas a jurisprudência exige elementos objetivos (ex.: denúncia anônima qualificada, atitude suspeita com fuga violento). Aqui, a simples tentativa de entrar em casa e o nervosimento não preenchem o requisito. Memorize: fundada suspeita ≠ mera intuição policial.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra C.

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