Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2025
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc072729
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sandro foi alvo de busca pessoal por parte de policiais militares, que com ele encontraram 20 g de maconha e 15 g de cocaína, acondicionadas de forma tal que presumivelmente destinadas à comercialização, e ainda alguma quantia (notas de pequeno valor). Segundo os agentes públicos, o suspeito, já conhecido por eles (possuía vários registros policiais prévios por fatos análogos), assim que os avistou, aparentou certo nervosismo e buscou ingressar em uma residência, que disse ser sua. Preso ainda fora do imóvel e conduzido à presença da Polícia Judiciária. Ouvidos o condutor, duas testemunhas da infração e oportunizada a sua inquirição (do flagrado), e ainda observadas as demais formalidades legais, foi lavrado o auto respectivo. Apresentado o preso em audiência de custódia, o flagrante
Anão deve ser homologado por atipicidade da conduta, notadamente porque o Supremo Tribunal Federal entendeu, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 635659, que o porte de substância entorpecente não é crime -mas uma infração administrativa sem consequências penais - nas hipóteses em que a quantidade apreendida for inferior a 40 gramas.
Bdeve ser homologado, com conversão em prisão preventiva, com base no art. 312 do Código de Processo Penal, já que a reincidência delitiva torna necessária a prisão preventiva para garantia da ordem publica, segundo jurisprudência majoritária.
Cnão deve ser homologado, relaxando-se a prisão, tendo em vista que, ausente fundada suspeita, se está diante de afronta frontal ao disposto no art. 5º, X, da Constituição Federal, e no art. 244, caput, do Código de Processo Penal.
Ddeve ser homologado, porém concedida a liberdade, considerando-se que a quantidade de substância entorpecente apreendida não permite concluir pelo abalo à ordem pública.
Edeve ser homologado, com conversão em prisão preventiva, com base no art. 312 do Código de Processo Penal, porquanto, sem embargo da pequena quantidade da substância apreendida inapta a gerar perigo à ordem pública, a reincidência faz presumir o risco a aplicação da lei penal.
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GabaritoC — não deve ser homologado, relaxando-se a prisão, tendo em vista que, ausente fundada suspeita, se está diante de afronta frontal ao disposto no art. 5º, X, da Constituição Federal, e no art. 244, caput, do Código de Processo Penal.
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Prisão em flagrante – busca pessoal sem fundada suspeita
Gabarito: letra C. A prisão em flagrante decorrente de busca pessoal realizada sem fundada suspeita é ilegal, pois viola o art. 5º, X, da Constituição Federal (inviolabilidade da intimidade) e o art. 244 do Código de Processo Penal. O Supremo Tribunal Federal firma que a fundada suspeita deve ser objetiva e não se satisfaz com mero nervosismo ou conhecimento prévio do suspeito.
A banca testa o conhecimento sobre os limites da busca pessoal e os requisitos da prisão preventiva. A chave é perceber que a abordagem dos policiais, baseada apenas no nervosismo e na tentativa de entrar em casa, não configurou fundada suspeita, tornando nula a prisão em flagrante.
Alternativa
Fundamentação
Conclusão sobre o flagrante
Posição do STF/Jurisprudência
A
RE 635.659 trata de porte para consumo pessoal; quantidade e acondicionamento indicam tráfico
Não deve ser homologado por atipicidade
Incorreta – conduta é típica (tráfico)
B
Art. 312 CPP exige fundamentação concreta; reincidência isolada não basta
Deve ser homologado com conversão em preventiva
Incorreta – reincidência não autoriza prisão automática
C
Busca pessoal sem fundada suspeita viola art. 5º, X, CF e art. 244 CPP
Não deve ser homologado; prisão relaxada
Correta – fundada suspeita exige elementos objetivos
D
Ilegalidade da busca contamina o flagrante; não é mera questão de quantidade
Deve ser homologado com liberdade provisória
Incorreta – flagrante é nulo, não homologável
E
Reincidência não presume risco à aplicação da lei penal
Deve ser homologado com conversão em preventiva
Incorreta – reincidência não gera presunção automática
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Recurso Extraordinário nº 635.659 (STF) trata do porte de drogas para consumo pessoal, não do tráfico. A quantidade apreendida (20g de maconha + 15g de cocaína) e a forma de acondicionamento (presumivelmente destinada à venda) indicam tráfico, crime que continua tipificado. Portanto, a conduta não é atípica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 312 do CPP exige fundamentação concreta para a prisão preventiva. A reincidência delitiva, por si só, não é suficiente para autorizar a custódia cautelar; é necessário demonstrar perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (STF HC 104.339, STJ AgRg no HC 501.520). A jurisprudência rejeita a decretação automática baseada apenas em reincidência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A busca pessoal sem fundada suspeita ofende o art. 5º, X, da CF e o art. 244 do CPP. O STF (HC 158.580, RE 635.659) entende que a fundada suspeita deve ser objetiva: não basta o nervosismo do suspeito ou seu conhecimento prévio pelos policiais. Como a abordagem foi ilegal, a prisão em flagrante é nula e deve ser relaxada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a quantidade de droga seja pequena, a ilegalidade da busca pessoal contamina todo o flagrante. Não se trata de mera possibilidade de liberdade provisória; o flagrante é nulo, devendo ser relaxado, não homologado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A reincidência não faz presumir risco à aplicação da lei penal. O art. 312 do CPP exige demonstração concreta de perigo, vedando presunções genéricas (STJ HC 442.466). Além disso, a busca ilegal torna o flagrante insubsistente.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos consideram que o nervosismo e o conhecimento prévio do suspeito bastam para fundada suspeita. Mas a jurisprudência exige elementos objetivos (ex.: denúncia anônima qualificada, atitude suspeita com fuga violento). Aqui, a simples tentativa de entrar em casa e o nervosimento não preenchem o requisito. Memorize: fundada suspeita ≠ mera intuição policial.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria