Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — FCC 2025
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- fc072733
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
Nos termos da jurisprudência das Cortes Superiores e do que dispõe, especificamente, a Lei nº6.766 de 1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano),
- Ao loteador é considerado parte ilegítima para promover ação destinada a impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais, caso já tenha vendido todos os lotes.
- Buma vez verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pelo Município, o adquirente deverá suspender o pagamento, ao loteador, das prestações restantes e notificá-lo para suprir a falta.
- Co Poder Público competente poderá exigir, complementarmente aos requisitos urbanísticos para a constituição de loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos comunitários de educação, cultura, saúde, lazer e similares.
- Dnas hipóteses de rescisão do contrato de compra e venda de determinado lote por inadimplemento do adquirente, as benfeitorias necessárias por ele levadas a efeito no imóvel deverão ser indenizadas, salvo disposição contrária prevista no contrato e somente quando tenham sido realizadas em conformidade com a lei.
- Ediante da discricionariedade de sua atuação, o Município não detém responsabilidade pela execução das obras de infraestrutura indispensáveis à regularização de loteamentos clandestinos.