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Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — FCC 2025

Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Código
fc072733
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Nos termos da jurisprudência das Cortes Superiores e do que dispõe, especificamente, a Lei nº6.766 de 1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano),
  1. Ao loteador é considerado parte ilegítima para promover ação destinada a impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais, caso já tenha vendido todos os lotes.
  2. Buma vez verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pelo Município, o adquirente deverá suspender o pagamento, ao loteador, das prestações restantes e notificá-lo para suprir a falta.
  3. Co Poder Público competente poderá exigir, complementarmente aos requisitos urbanísticos para a constituição de loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos comunitários de educação, cultura, saúde, lazer e similares.
  4. Dnas hipóteses de rescisão do contrato de compra e venda de determinado lote por inadimplemento do adquirente, as benfeitorias necessárias por ele levadas a efeito no imóvel deverão ser indenizadas, salvo disposição contrária prevista no contrato e somente quando tenham sido realizadas em conformidade com a lei.
  5. Ediante da discricionariedade de sua atuação, o Município não detém responsabilidade pela execução das obras de infraestrutura indispensáveis à regularização de loteamentos clandestinos.
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GabaritoB — uma vez verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pelo Município, o adquirente deverá suspender o pagamento, ao loteador, das prestações restantes e notificá-lo para suprir a falta.

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