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Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — FCC 2025

Legislação FederalLei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
fc072739
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Acerca do Mandado de Segurança Coletivo e nos termos da Lei no 12.016 de 2009 e da jurisprudência das Cortes Superiores,
  1. Aa impetração do mandado de segurança coletivo por associação depende da autorização expressa dos seus associados, assim como da apresentação de relação nominal desses, beneficiando apenas os que estejam previamente filiados.
  2. Bconforme a legislação específica, a sentença de procedência produzirá efeitos erga omnes, apenas para beneficiar a todas as vítimas e seus sucessores, e ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, a depender do direito ou interesse tutelado.
  3. Csão legitimados à sua propositura a organização sindical e a entidade de classe, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, dispensada, para tanto, autorização especial.
  4. Da legislação especifica estabelece como direitos ou interesses a serem por ele tutelados apenas os coletivos stricto sensu e os individuais homogêneos, estes últimos conceituados não apenas como os decorrentes de origem comum, mas também da atividade ou situação especifica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
  5. Ea decisão de procedência no mandado de segurança coletivo, caso tenha transitado em julgado sem limitação subjetiva expressa, beneficia apenas a categoria substituída, representada pela entidade de classe impetrante, salvo quando se tratar de associação genérica, ocasião em que beneficiará, indiscriminadamente, todas as categorias, dada a suficiência de demonstração da sua regularidade registral para essa atuação.
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GabaritoD — a legislação especifica estabelece como direitos ou interesses a serem por ele tutelados apenas os coletivos stricto sensu e os individuais homogêneos, estes últimos conceituados não apenas como os decorrentes de origem comum, mas também da atividade ou situação especifica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança Coletivo – Lei 12.016/2009 e jurisprudência

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 21, parágrafo único, da Lei 12.016/2009, que define os direitos tutelados pelo mandado de segurança coletivo como coletivos stricto sensu e individuais homogêneos, sendo estes últimos conceituados como decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. As demais alternativas apresentam distorções quanto à legitimidade, requisitos e efeitos da sentença.

A banca cobra a literalidade do art. 21 da Lei 12.016/2009, especialmente os incisos do parágrafo único, além de aspectos jurisprudenciais consolidados sobre mandado de segurança coletivo.

Art. 21Lei-12016

Art. 21 — “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.”

Parágrafo único — “Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:

I — coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;

II — individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.”

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Gabarito)

Alternativa E

Legitimidade ativa

Associação depende de autorização expressa e relação nominal dos associados

Não aborda

Organização sindical e entidade de classe, desde que constituídas há 1 ano, dispensada autorização especial

Não aborda

Entidade de classe impetrante; associação genérica beneficia todas as categorias

Direitos tutelados

Não especifica

Não especifica

Não especifica

Coletivos stricto sensu e individuais homogêneos (decorrentes de origem comum e da atividade/situação específica dos associados)

Não especifica

Efeitos da sentença

Não aborda

Erga omnes para beneficiar vítimas e sucessores; ultra partes limitado ao grupo, salvo improcedência por insuficiência de provas

Não aborda

Não aborda

Procedência sem limitação subjetiva beneficia apenas a categoria substituída, salvo associação genérica

Conformidade com a Lei 12.016/2009

❌ Incorreta (art. 21 dispensa autorização especial)

❌ Incorreta (efeitos não são erga omnes para vítimas e sucessores)

❌ Incorreta (exige 1 ano de funcionamento, mas a dispensa de autorização especial está correta; porém, a alternativa é incompleta e não reflete o gabarito)

✅ Correta (art. 21, parágrafo único)

❌ Incorreta (jurisprudência não admite benefício indiscriminado a todas as categorias)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a associação depende de autorização expressa dos associados e apresentação de relação nominal. O art. 21 é claro: é dispensada autorização especial (ou seja, não precisa de autorização expressa de cada associado). Também não há exigência de relação nominal. A jurisprudência do STF (Súmula 629) confirma que a impetração por entidade de classe independe de autorização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mistura os efeitos da coisa julgada do CDC (art. 103) com o mandado de segurança coletivo. A Lei 12.016/2009 não prevê esses efeitos para o mandado de segurança. A jurisprudência do STF (MS 22.912) estabelece que a sentença no mandado de segurança coletivo tem eficácia erga omnes ou ultra partes conforme o direito tutelado, mas não inclui a expressão “salvo improcedência por insuficiência de provas” como regra geral – essa ressalva é própria do CDC. A alternativa é confusa e incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que todos os legitimados (organização sindical, entidade de classe) precisam de pelo menos 1 ano de funcionamento. O art. 21 exige esse prazo apenas para associação. Para organização sindical e entidade de classe, a lei não impõe esse requisito – basta a constituição legal. O STF (MS 22.108) já decidiu nesse sentido. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o parágrafo único do art. 21, incisos I e II, ao afirmar que são tutelados apenas os direitos coletivos stricto sensu e os individuais homogêneos, e que estes últimos são conceituados não só como decorrentes de origem comum, mas também da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. O texto legal confirma integralmente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, sem limitação subjetiva expressa, a decisão beneficia “apenas a categoria substituída”, mas inventa uma exceção para “associação genérica” que beneficiaria todas as categorias. A jurisprudência do STF (Tema 791 de Repercussão Geral) estabelece que a eficácia é erga omnes limitada à categoria representada, não havendo essa exceção para associação genérica. Além disso, a regularidade registral não é suficiente para ampliar os efeitos. Alternativa falsa.

Gabarito: letra D.

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