Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2025
Direito Civil›Direito de Família
Código
fc072746
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre a multiparentalidade:
ASeu reconhecimento determina a coexistência das responsabilidades entre todos os genitores reconhecidos, não implicando a exclusão dos direitos e deveres dos pais biológicos.
BNão cabe seu registro na certidão de nascimento, havendo apenas um apontamento do reconhecimento em livro próprio.
COcorre quando uma pessoa possui simultaneamente mais de um vínculo parental reconhecido juridicamente, mas não resta assegurada a coexistência da filiação socioafetiva com a biológica.
DOs direitos hereditários do filho multiparental se restringem à filiação biológica.
EÉ lastreada levando em consideração a prevalência dos interesses dos genitores reconhecidos.
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GabaritoA — Seu reconhecimento determina a coexistência das responsabilidades entre todos os genitores reconhecidos, não implicando a exclusão dos direitos e deveres dos pais biológicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Multiparentalidade
Gabarito: letra A. A multiparentalidade é o reconhecimento jurídico de mais de um vínculo parental simultâneo (biológico e/ou socioafetivo), com coexistência de responsabilidades, sem exclusão dos pais biológicos, conforme entendimento consolidado do STF no RE 898.060 (Tema 622).
A banca testa a compreensão de que a multiparentalidade não substitui um vínculo por outro, mas os acumula, garantindo ao filho todos os direitos e deveres em relação a cada genitor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre multiparentalidade e adoção. Na adoção, o vínculo com os pais biológicos é rompido (CC, art. 1.626), mas na multiparentalidade não há exclusão — o novo vínculo soma-se ao existente. Alternativas que sugerem exclusão (C e D) ou restrição (B, E) estão erradas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhecer a multiparentalidade implica a coexistência de responsabilidades entre todos os genitores reconhecidos. Os pais biológicos não são excluídos; ao contrário, somam-se aos socioafetivos. É exatamente o que decidiu o STF no Tema 622.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o registro da multiparentalidade não cabe na certidão de nascimento, sendo apenas anotação em livro próprio. Isso é falso: o STF determinou que o nome de todos os genitores (biológico e socioafetivo) deve constar na certidão de nascimento, garantindo publicidade e eficácia erga omnes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a multiparentalidade não assegura a coexistência da filiação socioafetiva com a biológica. Na verdade, a essência da multiparentalidade é exatamente assegurar essa coexistência, permitindo que ambos os vínculos sejam reconhecidos simultaneamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos hereditários do filho multiparental se restringem à filiação biológica. Isso nega a igualdade de direitos: o filho é herdeiro necessário de todos os genitores reconhecidos, tanto biológicos quanto socioafetivos, conforme o princípio da igualdade da filiação (CF, art. 227, §6º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que a multiparentalidade é lastreada na prevalência dos interesses dos genitores. O instituto é fundado no melhor interesse da criança, e não no interesse dos pais. A decisão de reconhecer múltiplos vínculos sempre prioriza o desenvolvimento e o bem-estar do filho.