Direito de Laje (art. 1.510-A do CC)
Gabarito: letra E. O direito real de laje é definido no art. 1.510-A, caput, do Código Civil, como a cessão, pelo proprietário de uma construção-base, da superfície superior ou inferior de sua construção para que o titular da laje mantenha unidade autônoma e distinta da original. A alternativa E reproduz fielmente esse conceito legal.
A banca explora o conhecimento literal do dispositivo e a diferença entre laje e outras figuras como condomínio edilício. Vejamos cada alternativa.
Critério | Direito de Laje (art. 1.510-A) | Condomínio Edilício |
|---|
Conceito | Cessão de superfície superior/inferior da construção-base para unidade autônoma distinta | Projeção de parte ideal do mesmo imóvel (terraço, acessão, benfeitoria) |
Matrícula | Própria (obrigatória) | Própria (cada unidade) |
Fração ideal de terreno | Não pressupõe | Sim (atribuída a cada condômino) |
Disposição (inter vivos) | Permitida (§3º) | Permitida |
Unidade | Autônoma e funcionalmente distinta | Autônoma, mas vinculada ao condomínio |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os titulares do direito de laje não podem dispor por ato inter vivos. Porém, o §3º do art. 1.510-A estabelece que podem usar, gozar e dispor, inclusive por ato inter vivos. A vedação à especulação imobiliária não consta do dispositivo.
Art. 1510-A, §3CC
Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o direito real de laje prescinde de matrícula própria. O §3º acima exige matrícula própria para a unidade imobiliária autônoma. Sem registro, o direito real não se constitui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a projeção de parte ideal de um mesmo imóvel (como terraço de cobertura), acessão ou benfeitoria sem desdobramento da propriedade, o que é típico do condomínio edilício, não do direito de laje. A laje é unidade autônoma e distinta, com matrícula própria, e não pressupõe fração ideal de terreno.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, no condomínio edilício, o direito de laje implicaria atribuição de fração ideal do terreno ao titular da laje. Na verdade, o direito de laje não se confunde com condomínio; a unidade de laje é autônoma e não necessita de fração ideal de terreno.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve o conceito legal do caput do art. 1.510-A, com todos os elementos: proprietário de construção-base, cessão da superfície superior ou inferior, e manutenção de unidade autônoma e funcionalmente distinta.
Art. 1510-ACC
O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
Gabarito: letra E.