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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FCC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
Código
fc072754
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Com relação ao regime jurídico aplicável à produção de coisa julgada no Direito Processual Civil:
  1. AA verdade dos fatos, quando estabelecida como fundamento da sentença, faz coisa julgada.
  2. BA superveniência de alteração legislativa aplicável a uma relação jurídica de trato continuado faz com que a parte sucumbente possa propor nova ação idêntica voltada à modificação de acordão já transitado em julgado que dispunha, no mérito, sobre o regime jurídico que deveria ser respeitado pelos litigantes.
  3. CA decisão proferida em ação civil pública proposta com o intuito de defesa de direitos individuais homogêneos, uma vez que decorrentes de origem comum, produz coisa julgada inter partes.
  4. DSegundo o Código de Processo Civil, a produção de coisa julgada em relação à decisão proferida, de maneira expressa e incidental, em relação a uma questão prejudicial de mérito fica condicionada à circunstância de o órgão julgador ser detentor de competência territorial para o seu julgamento como questão principal.
  5. EOcorre ofensa à coisa julgada nos casos em que a realização da liquidação da sentença se dá de forma diversa daquela que houver nela sido estabelecida.
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GabaritoB — A superveniência de alteração legislativa aplicável a uma relação jurídica de trato continuado faz com que a parte sucumbente possa propor nova ação idêntica voltada à modificação de acordão já transitado em julgado que dispunha, no mérito, sobre o regime jurídico que deveria ser respeitado pelos litigantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coisa Julgada no Processo Civil

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta, pois transcreve a exceção prevista no art. 505, I, do CPC/2015: a superveniência de alteração legislativa (modificação no estado de direito) em relação jurídica de trato continuado autoriza a propositura de nova ação para revisão do que foi decidido. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC ou da legislação correlata.

Alternativa

Afirmação sobre Coisa Julgada

Fundamento Legal

Correta?

A

A verdade dos fatos, como fundamento da sentença, faz coisa julgada.

Art. 504, II, CPC (não faz coisa julgada)

B

Alteração legislativa em relação de trato continuado permite nova ação para revisão do julgado.

Art. 505, I, CPC

C

Decisão em ACP sobre direitos individuais homogêneos produz coisa julgada inter partes.

Art. 16, Lei 7.347/1985 (efeito erga omnes)

D

Coisa julgada sobre questão prejudicial incidental exige competência territorial do juízo.

Art. 503, §1º, III, CPC (exige competência em razão da matéria e da pessoa)

E

Liquidação de sentença em desacordo com o estabelecido ofende a coisa julgada.

Art. 509, CPC (liquidação deve observar os limites da sentença)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença faz coisa julgada. O art. 504, II, do CPC é categórico ao dispor o contrário:

Art. 504CPC

Art. 504 — Não fazem coisa julgada II — a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença

Portanto, os motivos e a verdade dos fatos não integram a coisa julgada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese descrita corresponde exatamente ao art. 505, I, do CPC:

Art. 505CPC

Art. 505 — Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo I — se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença

A alteração legislativa é uma modificação no estado de direito, permitindo a repropositura da ação para adequar o julgado ao novo regime jurídico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Em ação civil pública que defende direitos individuais homogêneos (art. 81, III, do CDC), a coisa julgada é erga omnes no âmbito da competência territorial do órgão julgador, e não inter partes. O art. 16 da Lei 7.347/1985 (com redação dada pela Lei 9.494/1997) estabelece o efeito erga omnes, limitado à competência territorial. A alternativa erra ao afirmar que produz coisa julgada inter partes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O CPC exige, para que a decisão sobre questão prejudicial incidental transite em julgado, que o juízo tenha competência em razão da matéria e da pessoa (art. 503, §1º, III), e não competência territorial. A alternativa troca o requisito: menciona "competência territorial", quando a lei exige competência material e pessoal. A redação correta está no art. 503, §1º, III do CPC (não reproduzido literalmente no contexto fornecido, mas o erro é evidente).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A liquidação de sentença é fase de quantificação ou especificação do conteúdo da decisão. Se realizada em desacordo com o que foi estabelecido, pode configurar erro de cálculo ou irregularidade, mas não necessariamente ofensa à coisa julgada. A ofensa à coisa julgada é causa de ação rescisória (art. 966, IV, CPC), e a simples divergência na liquidação, desde que sanável por meios próprios (impugnação, correção), não atinge a imutabilidade do comando sentencial. A assertiva é excessivamente ampla e desamparada de previsão legal.

Gabarito: letra B.

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