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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2025

Direito CivilDireito de Família
Código
fc072755
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No que se refere aos alimentos gravídicos, é correto afirmar:
  1. AO pedido que busca a fixação de alimentos gravídicos compreenderá despesas decorrentes, da concepção ao parto, inclusive os referentes a alimentação especial, assistência médica, salvo psicológica.
  2. BÉ vedado à parte autora propor ação pedindo a fixação de alimentos gravídicos após o início do sexto mês de gestação.
  3. CNos casos em que a parte autora pede a fixação de alimentos gravídicos, o réu será citado para apresentar resposta em 15 dias úteis, a contar da data da citação.
  4. DA conversão dos alimentos gravídicos anteriormente fixados em juízo em pensão alimentícia em favor do menor após o nascimento da criança com vida depende de solicitação da parte interessada nos autos.
  5. EFixados alimentos gravídicos sob o pressuposto de que o juiz esteja convencido a respeito da existência de indícios da paternidade, estes perdurarão até o nascimento da criança.
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GabaritoE — Fixados alimentos gravídicos sob o pressuposto de que o juiz esteja convencido a respeito da existência de indícios da paternidade, estes perdurarão até o nascimento da criança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alimentos Gravídicos

Gabarito: letra E. Os alimentos gravídicos, fixados com base em indícios de paternidade, perduram até o nascimento da criança, conforme dispõe o art. 2º, §1º, da Lei 11.804/2008. A alternativa E reproduz essa regra com precisão.

1Requisito
Indícios de paternidade
2Vigência
Até o nascimento (§1º art. 2º)
3Despesas cobertas (art. 2º)
Alimentação especial
Assistência médica
Assistência psicológica
4Prazo para contestação
5 dias (Lei 5.478/68, art. 5º)
5Conversão em pensão (art. 6º, p.ú.)
Automática
Nascimento com vida
Alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008)
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Alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008): Requisito (Indícios de paternidade); Vigência (Até o nascimento (§1º art. 2º)); Despesas cobertas (art. 2º) (Alimentação especial, Assistência médica, Assistência psicológica); Prazo para contestação (5 dias (Lei 5.478/68, art. 5º)); Conversão em pensão (art. 6º, p.ú.) (Automática, Nascimento com vida)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei 11.804/2008 inclui expressamente a assistência psicológica no rol de despesas cobertas pelos alimentos gravídicos (art. 2º). A alternativa exclui indevidamente a assistência psicológica ao dizer "salvo psicológica".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação de alimentos gravídicos pode ser proposta a qualquer tempo durante a gestação (art. 6º da Lei 11.804/2008). Não há vedação ao sexto mês.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O rito dos alimentos gravídicos segue subsidiariamente a Lei de Alimentos (Lei 5.478/68), que no art. 5º estabelece prazo de 5 dias para contestação, e não 15 dias úteis. A banca troca o prazo corretamente previsto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia para o menor independe de solicitação, ocorrendo automaticamente após o nascimento com vida (art. 6º, parágrafo único, da Lei 11.804/2008). A alternativa erra ao exigir solicitação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Consoante o art. 2º, §1º, da Lei 11.804/2008, o juiz, convencido dos indícios de paternidade, fixa alimentos gravídicos que vigoram até o parto. A alternativa espelha exatamente esse dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de contestação da ação de alimentos gravídicos: o correto é 5 dias (Lei 5.478/68, art. 5º), e não 15 dias úteis. Memorize esse prazo diferenciado!

Conclusão: Correta apenas a alternativa E.

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