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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — FCC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
fc072756
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre o incidente de resolução de demandas repetitivas:
  1. ANos casos em que a decisão que admitir o incidente de resolução de demandas repetitivas houver determinado a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, eventuais pedidos de tutela de urgência relativos a esses processos suspensos devem ser dirigidos ao presidente do Tribunal.
  2. BA tese jurídica firmada no julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas será considerada aplicável a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região.
  3. CÉ cabível a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas no caso em que um dos tribunais superiores, no âmbito de sua competência, já houver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
  4. DÉ cabível recurso extraordinário em face da decisão que julgar o mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas, o qual será dotado apenas de efeito devolutivo, presumindo-se a repercussão geral da questão constitucional eventualmente discutida.
  5. EA Defensoria Pública não se inclui dentre os legitimados para apresentação de pedido de instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas ao presidente do Tribunal.
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GabaritoB — A tese jurídica firmada no julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas será considerada aplicável a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Gabarito: letra B. Nos termos do art. 985, I, do CPC, a tese jurídica firmada no IRDR é aplicável a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região. As demais afirmativas contrariam dispositivos expressos do CPC.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 982, § 2º, determina que, durante a suspensão determinada pela admissão do IRDR, "o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso", e não ao presidente do tribunal. A banca trocou o destinatário correto.

Art. 982, §2CPC

Art. 982, § 2º — "Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 985, I, do CPC:

Art. 985CPC

Art. 985 — "Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:"

I — "a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 976, § 4º, estabelece justamente o contrário: "É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva." Portanto, a existência de afetação por tribunal superior impede a instauração do IRDR.

Art. 976, §4CPC

Art. 976, § 4º — "É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 987, § 1º, determina que o recurso extraordinário ou especial interposto contra o julgamento de mérito do IRDR tem efeito suspensivo, e não apenas devolutivo. Além disso, presume-se a repercussão geral da questão constitucional eventualmente discutida.

Art. 987, §1CPC

Art. 987, § 1º — "O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública está expressamente prevista como legitimada para requerer a instauração do IRDR. O art. 977, III, do CPC inclui a Defensoria Pública entre os legitimados (ao lado do Ministério Público e da Advocacia Pública). Portanto, a afirmativa de que ela não se inclui é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre legitimados para o IRDR (art. 977) e os legitimados para outras ações. A Defensoria Pública é sim parte do rol, seja como representante de necessitados ou como custos vulnerabilis.

Gabarito: letra B.

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