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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FCC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Resposta do Réu e Revelia
Código
fc072759
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre a contestação e a reconvenção no Código de Processo Civil:
  1. APara que o réu possa propor reconvenção, é obrigatório que ele tenha também apresentado contestação veiculando defesa em relação à ação principal.
  2. BNos casos em que a ação principal houver sido proposta por substituto processual, a reconvenção deverá ser proposta contra o substituído.
  3. CO ônus da impugnação especificada dos fatos aplica-se ao defensor público apenas nos casos em que ele atuar como curador especial.
  4. DA extinção do processo sem resolução do mérito em relação à ação principal por força do não atendimento a um pressuposto processual impõe a extinção do processo em relação à reconvenção por perda de interesse de agir.
  5. EÉ lícito ao réu, mesmo depois de transcorrido o prazo legal para a apresentação de contestação, apresentar petição alegando prescrição do direito do autor.
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GabaritoE — É lícito ao réu, mesmo depois de transcorrido o prazo legal para a apresentação de contestação, apresentar petição alegando prescrição do direito do autor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contestação e reconvenção no CPC/2015

Gabarito: letra E. É lícito ao réu alegar prescrição mesmo após o prazo da contestação, pois a prescrição é matéria de ordem pública que pode ser arguida a qualquer tempo. Todas as demais alternativas contrariam disposições expressas do CPC.

A banca testa o conhecimento das regras sobre contestação e reconvenção, especialmente os §§ 2º, 5º e 6º do art. 343 e o parágrafo único do art. 341.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

A reconvenção depende de contestação.

Art. 343, §6º do CPC: “O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.”

❌ Incorreta

B

Na substituição processual, a reconvenção deve ser proposta contra o substituído.

Art. 343, §5º do CPC: a reconvenção deve ser proposta contra o autor (substituto processual), não contra o substituído.

❌ Incorreta

C

A dispensa da impugnação especificada ao defensor público só se aplica quando atua como curador especial.

Art. 341, parágrafo único do CPC: a dispensa abrange o defensor público, o advogado dativo e o curador especial, sem restrição.

❌ Incorreta

D

A extinção sem resolução de mérito da ação principal acarreta a extinção da reconvenção.

Art. 343, §2º do CPC: a desistência ou causa extintiva da ação principal não obsta o prosseguimento da reconvenção.

❌ Incorreta

E

É lícito ao réu alegar prescrição mesmo após o prazo da contestação.

A prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser arguida a qualquer tempo (art. 487, II, e art. 332, §1º, do CPC).

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reconvenção depende de contestação. O art. 343, §6º é claro:

Art. 343, §6CPC

Art. 343, §6º — “O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.”

Logo, a reconvenção é autônoma, podendo ser apresentada mesmo sem defesa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, na substituição processual, a reconvenção deve ser proposta contra o substituído. O §5º do art. 343 determina:

Art. 343, §5CPC

Art. 343, §5º — “Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.”

A reconvenção é proposta contra o autor (substituto), não contra o substituído.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe a dispensa da impugnação especificada ao defensor público apenas quando atua como curador especial. O parágrafo único do art. 341 amplia a dispensa:

Código de Processo Civil:

Art. 341, Parágrafo único — “O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.”

O defensor público está dispensado em qualquer hipótese, não apenas quando é curador especial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a extinção sem resolução de mérito da ação principal acarreta a extinção da reconvenção. O §2º do art. 343 dispõe o contrário:

Art. 343, §2CPC

Art. 343, §2º — “A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.”

A reconvenção prossegue independentemente da sorte da ação principal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O réu pode, mesmo após o prazo da contestação, peticionar alegando a prescrição. A prescrição é matéria de ordem pública (art. 332, §1º, CPC – possibilidade de reconhecimento de ofício) e pode ser arguida a qualquer tempo, não se sujeitando à preclusão. Embora o CPC não preveja expressamente uma petição avulsa para esse fim, a doutrina e a jurisprudência admitem que a arguição seja feita por simples petição nos autos, independentemente de revisão da contestação. Isso porque a prescrição extingue o direito do autor e o juiz deve conhecê-la de ofício (art. 487, II). Portanto, é lícito ao réu fazê-lo.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre reconvenção, decore os §§ do art. 343: §2º (autonomia), §5º (substituição processual) e §6º (independência da contestação). Para a impugnação especificada, memorize as três exceções do art. 341, parágrafo único: defensor público, advogado dativo e curador especial.

Gabarito: letra E.

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