Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FCC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
fc072760
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A respeito do regime jurídico aplicável ao processo de execução, considere as seguintes assertivas:I. É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.II. A penhora de faturamento poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação.III. A impenhorabilidade de quantia inferior a quarenta salários mínimos depositada em caderneta de poupança é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.IV. Considera-se provada a ocorrência de fraude à execução nos casos em que a transferência da propriedade de bem imóvel pertencente ao executado a um terceiro ocorrer em momento anterior ao da averbação de penhora na respectiva matrícula.Está correto o que se afirma APENAS em:
  1. AII e IV.
  2. BIII e IV.
  3. CII e III.
  4. DI e II.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Jurídico da Execução – Impenhorabilidade, Penhora de Faturamento e Fraude à Execução

Gabarito: letra D (assertivas I e II corretas). O STJ fixou tese repetitiva de que é ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família (I). Quanto à penhora de faturamento, o STJ, no Tema 769, consolidou que ela pode ser deferida após demonstração da inexistência de bens superiores na ordem legal ou de sua difícil alienação (II). Já as assertivas III e IV estão incorretas: a impenhorabilidade da poupança não é matéria de ordem pública reconhecível de ofício, e a fraude à execução imobiliária se configura com transferência posterior (e não anterior) à averbação da penhora.

Item I — ✅ Correto

A assertiva reproduz literalmente a tese repetitiva do STJ:

STJ – Tese Repetitivo 1234: "É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade."

A impenhorabilidade da pequena propriedade rural está prevista no art. 833, VIII, do CPC e no art. 5º, XXVI, da CF. O ônus probatório recai sobre o executado, conforme jurisprudência pacífica.

Item II — ✅ Correto

O Tribunal da Cidadania, no Tema 769, explicitou os requisitos para a penhora de faturamento:

STJ – Tese Repetitivo 769: "II – No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação."

Dessa forma, a assertiva está perfeitamente alinhada com o entendimento vinculante do STJ.

Item III — ❌ Incorreto

A impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança até 40 salários mínimos (art. 833, X, CPC) é um direito do executado, mas não é considerada matéria de ordem pública que autorize o reconhecimento de ofício pelo juiz, independentemente de provocação. O STJ, em reiterados julgados, condiciona a declaração de impenhorabilidade à alegação e comprovação do devedor. Portanto, a afirmação de que "é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício" é equivocada.

Item IV — ❌ Incorreto

A fraude à execução no caso de imóvel exige, como regra, que a alienação ocorra após a averbação da penhora na matrícula (art. 792, §1º, CPC). A assertiva inverte o momento: afirma que a transferência anterior à averbação já configura fraude. Isso contraria o sistema legal, que protege o terceiro adquirente de boa-fé. A fraude somente se presume se a transferência for posterior à averbação ou se houver má-fé comprovada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o momento decisivo: na fraude à execução imobiliária, o que gera presunção é a alienação posterior à averbação, e não a anterior. Fique atento! Além disso, na assertiva III, o examinador explora a falsa ideia de que toda impenhorabilidade é de ordem pública, quando a proteção da poupança depende de iniciativa do devedor.

Conclusão: As assertivas corretas são apenas I e II, correspondendo à alternativa D.

Link permanente: /questoes/fc072760