Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FCC 2025
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fc072766
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O caso Favela Nova Brasília, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, envolveu duas incursões policiais em 1994 e 1995 no Rio de Janeiro, resultando na morte de 26 pessoas. A sentença
Adialoga com o julgamento da Medida Cautelar na ADPF 635 do STF (ADPF das Favelas) e serviu como fundamento para a resolução imediata da omissão constitucional por meio da adoção de medidas legislativas adequadas.
Bdeterminou a criação de critérios objetivos para a substituição de juízes criminais, especialmente daqueles que julgam casos de violência policial.
Centendeu que a expressão "auto de resistência" tem um caráter meramente retórico e, por isso, pode ser mantida na praxe judiciária, desde que não dificulte a investigação.
Ddeterminou a necessidade da criação gradual, nas capitais, de Varas Especializadas em crimes decorrentes de violência policial.
Edeterminou a adoção de medidas legislativas para permitir que as vítimas ou seus familiares participem formal e efetivamente das investigações.
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GabaritoE — determinou a adoção de medidas legislativas para permitir que as vítimas ou seus familiares participem formal e efetivamente das investigações.
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Caso Favela Nova Brasília (Corte IDH, 2017)
Gabarito: letra E. A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília determinou que o Brasil adotasse medidas legislativas para garantir a participação formal e efetiva das vítimas ou seus familiares nas investigações das mortes decorrentes de incursões policiais — exatamente o que afirma a alternativa E.
O caso envolveu duas operações policiais em 1994 e 1995 na comunidade do Nova Brasília (RJ), que resultaram em 26 mortes. A Corte IDH entendeu que o Brasil violou os direitos à vida, integridade pessoal e garantias judiciais, entre outros, e impôs diversas medidas de reparação e não repetição. Uma das determinações centrais foi a de que o Estado brasileiro implementasse mecanismos legislativos para assegurar que as famílias das vítimas pudessem participar ativamente das investigações criminais, superando obstáculos históricos de impunidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sentença não "dialogou" com a ADPF 635 (ADPF das Favelas) a ponto de fundamentar a "resolução imediata da omissão constitucional" por medidas legislativas. A ADPF 635 foi ajuizada posteriormente (2020) e tem objeto distinto. A Corte IDH, embora tenha influenciado o debate, não determinou que a omissão fosse resolvida imediatamente por via legislativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sentença não determinou a criação de critérios objetivos para substituição de juízes criminais. Não há tal determinação no caso Favela Nova Brasília. A Corte focou na atuação policial e na investigação, não na composição do Poder Judiciário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Corte IDH entendeu que a expressão "auto de resistência" era incompatível com as obrigações internacionais de investigar adequadamente mortes decorrentes de ação policial, e determinou sua abolição na praxe judiciária — e não que pudesse ser mantida como "meramente retórica".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a criação de varas especializadas em crimes de violência policial seja uma medida desejável, a sentença do caso Favela Nova Brasília não a determinou especificamente. A determinação foi genérica de adoção de medidas para garantir a participação das vítimas, não a criação de varas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Corte IDH determinou que o Brasil adotasse medidas legislativas para permitir que as vítimas ou seus familiares participem formal e efetivamente das investigações. Este é um ponto central da sentença, visando romper o ciclo de impunidade em casos de violência policial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com medidas que parecem razoáveis (criação de varas, substituição de juízes) mas que não constam da sentença. Lembre-se: a Corte IDH deu ênfase à participação das vítimas no processo investigatório, garantindo que não sejam meros espectadores.