Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2025
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc072770
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre a extensão da garantia judicial do direito de defesa, consagrado no artigo 8 da Convenção Americana de Direitos Humanos:
ADe acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o direito a ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado não se limita à mera formalidade processual, devendo o defensor atuar de maneira diligente para proteger as garantias processuais do acusado e assim evitar que seus direitos sejam violados.
BO direito a recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior, previsto pelo artigo 8.2.h da Convenção Americana de Direitos Humanos, também é consagrado pela Constituição de 1988, que prevê de forma expressa a garantia do duplo grau de jurisdição.
CConvenção Americana de Direitos Humanos consagra o direito da pessoa acusada de ser assistida por um defensor proporcionado pelo Estado, condicionado o direito à assistência jurídica gratuita no processo penal à incapacidade financeira para constituição de advogado particular.
DA Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu no julgamento do Caso Ruano Torres e outros vs El Salvador, que a garantia judicial do direito de defesa se estende desde a apresentação de denúncia formal até a condenação.
EA independência funcional dos órgãos que exercem a defesa pública não permite a fixação, pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de hipóteses em que se considera violado o direito de defesa, cabendo o estabelecimento de parâmetros sobre o que se considera uma defesa diligente aos órgãos internos de controle da atuação do defensor público, como as corregedorias.
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GabaritoA — De acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o direito a ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado não se limita à mera formalidade processual, devendo o defensor atuar de maneira diligente para proteger as garantias processuais do acusado e assim evitar que seus direitos sejam violados.
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Direito de defesa na Convenção Americana de Direitos Humanos
Gabarito: letra A. A Corte Interamericana de Direitos Humanos consolidou o entendimento de que o direito de defesa não se esgota na mera nomeação de um defensor; exige-se atuação diligente e efetiva para proteger as garantias processuais do acusado. Essa interpretação substancial decorre do artigo 8 da Convenção Americana (garantias judiciais) e da jurisprudência constante da Corte, que rejeita a defesa meramente formal.
A questão testa o conhecimento sobre o conteúdo jurisprudencial do direito de defesa no Sistema Interamericano, especialmente o dever de atuação diligente do defensor público e os limites da garantia.
Direito de defesa (art. 8º, CADH): Conteúdo substancial (Defesa diligente e efetiva, Mera formalidade (nomeação simbólica)); Marcos temporais (Desde a denúncia formal, Até a condenação); Defensor público (Fornecido pelo Estado, Deve atuar para proteger garantias, Não condicionado só à hipossuficiência); Duplo grau (art. 8.2.h) (Previsto na CADH, Não é garantia expressa na CF/88)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como afirma a alternativa: a Corte IDH entende que o direito a ser assistido por defensor proporcionado pelo Estado não é mera formalidade. O defensor deve atuar de forma diligente, sob pena de violação ao devido processo legal. Esse entendimento aparece, por exemplo, no Caso Ruano Torres e outros vs. El Salvador (2015), em que a Corte destacou que a defesa deve ser efetiva, não apenas simbólica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Convenção Americana (art. 8.2.h) prevê o direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior. Contudo, a Constituição brasileira de 1988 não consagra expressamente o duplo grau de jurisdição como garantia fundamental. O STF já firmou que o duplo grau não é absoluto e não decorre diretamente da Constituição (ex.: Súmula 701). Portanto, afirmar que a CF prevê de forma expressa essa garantia é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 8.2.e da Convenção Americana assegura o direito de ser assistido por um defensor de sua escolha. Já o art. 8.2.f prevê que o Estado fornecerá defensor (pago ou não) se o acusado não se defender pessoalmente ou não constituir advogado no prazo legal. A assistência jurídica gratuita é condicionada à incapacidade financeira, mas a redação da alternativa é imprecisa: o direito de ser assistido por defensor proporcionado pelo Estado não está condicionado unicamente à incapacidade financeira – o Estado deve nomear defensor mesmo que o acusado possa pagar, se não constituir advogado. A condição para gratuidade é a hipossuficiência, mas a nomeação de ofício independe dela. Assim, a alternativa simplifica erroneamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No Caso Ruano Torres vs. El Salvador, a Corte IDH fixou que o direito de defesa surge a partir do momento em que a pessoa é acusada ou detida, não apenas com a denúncia formal. A proteção se estende desde atos preparatórios (ex.: prisão em flagrante) até o trânsito em julgado. A alternativa restringe indevidamente o marco inicial à "apresentação de denúncia formal", o que contraria a jurisprudência da Corte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Corte Interamericana reiteradamente estabelece parâmetros sobre a violação do direito de defesa, inclusive fixando hipóteses em que a atuação do defensor público é considerada negligente (ex.: Caso López Álvarez vs. Honduras). A independência funcional da Defensoria Pública não impede que a Corte analise a diligência da defesa e estabeleça padrões mínimos. Atribuir exclusivamente aos órgãos internos esse papel é incompatível com o controle internacional de direitos humanos.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: a Corte IDH adota uma visão substancial do direito de defesa. Não basta haver um defensor nomeado; sua atuação deve ser efetiva e diligente. Questões que limitam o direito a aspectos puramente formais ou que negam a competência da Corte para definir parâmetros estão, via de regra, erradas.
MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade