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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2025

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc072771
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O aclamado filme "Ainda Estou Aqui" retrata a história de Eunice Paiva, advogada brasileira, símbolo da luta pelos direitos humanos dos desaparecidos durante a ditadura militar, e seus familiares.Considerando a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal sobre o tema:
  1. APrevê-se mandado de tipificação do delito de desaparecimento forçado de pessoas no âmbito dos ordenamentos jurídicos internos, estando o ordenamento jurídico brasileiro adequado a tal mandado.
  2. BNo julgamento do Caso Gomes Lund e outros vs Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu pela responsabilidade do Estado brasileiro pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de pessoas no contexto da repressão à Guerrilha do Araguaia, ressalvando a impossibilidade de responsabilização dos agentes que perpetraram tais condutas, ante a prescrição dos delitos.
  3. CA prática generalizada do desaparecimento forçado de pessoas é um problema com que lidaram diversos Estados americanos durante os regimes ditatoriais por que passaram, razão pela qual, quando da elaboração da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, os Estados-partes entenderam pela impossibilidade de formulação de reservas.
  4. DEntende-se por desaparecimento forçado a privação de liberdade de uma ou mais pessoas, seja de que forma for, praticada por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas que atuem com autorização, apoio ou consentimento do Estado, seguida de falta de informação ou da recusa a reconhecer a privação de liberdade ou a informar sobre o paradeiro da pessoa, impedindo assim o exercício dos recursos legais e das garantias processuais pertinentes.
  5. EO Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 153, conferiu interpretação conforme a Constituição para que a Lei de Anistia fosse interpretada no sentido de excluir os agentes da ditadura militar dos seus efeitos, em conformidade com o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos no julgamento do Caso Gomes Lund e outros vs Brasil.
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GabaritoD — Entende-se por desaparecimento forçado a privação de liberdade de uma ou mais pessoas, seja de que forma for, praticada por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas que atuem com autorização, apoio ou consentimento do Estado, seguida de falta de informação ou da recusa a reconhecer a privação de liberdade ou a informar sobre o paradeiro da pessoa, impedindo assim o exercício dos recursos legais e das garantias processuais pertinentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desaparecimento Forçado de Pessoas

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente a definição de desaparecimento forçado prevista no artigo II da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas. As demais alternativas contêm incorreções que contrariam o texto da Convenção e/ou a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do STF.

A questão exige conhecimento literal da Convenção e de dois leading cases: o Caso Gomes Lund vs. Brasil (Corte IDH) e a ADPF 153 (STF). A alternativa D é a transcrição da definição normativa; as outras confundem características do instituto ou invertem decisões judiciais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas estabelece, em seu artigo I, o mandado de tipificação penal do delito nos ordenamentos internos. Contudo, o ordenamento jurídico brasileiro ainda não está adequado a esse mandado, pois não há um tipo penal autônomo de desaparecimento forçado no Código Penal ou em lei especial. O Brasil promulgou a Convenção pelo Decreto 9.281/2018, mas omitiu-se quanto à criminalização específica, descumprindo a obrigação convencional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

No Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil (Guerrilha do Araguaia), a Corte Interamericana condenou o Brasil pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado, e afirmou a imprescritibilidade desses crimes, considerando a Lei de Anistia brasileira incompatível com a Convenção Americana. A Corte não ressalvou impossibilidade de responsabilização por prescrição; pelo contrário, determinou que o Estado investigue e puna os responsáveis, independentemente de prescrição ou anistia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

É verdade que a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas veda a formulação de reservas (artigo 22). Todavia, a justificativa apresentada na alternativa não é a razão oficial para essa vedação. A proibição de reservas decorre do reconhecimento do desaparecimento forçado como crime contra a humanidade e da necessidade de sua repressão universal, e não de uma constatação histórica sobre regimes ditatoriais. A motivação acessória torna a afirmação imprecisa e, portanto, incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O artigo II da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas define o crime exatamente nos termos reproduzidos: privação de liberdade por agentes do Estado ou com sua autorização/apoio/consentimento, seguida de recusa a informar o paradeiro, impedindo recursos legais. A alternativa coincide literalmente com o dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF, no julgamento da ADPF 153 (2010), declarou a Lei de Anistia (Lei 6.683/79) constitucional e válida, recusando interpretação conforme que excluísse os agentes da ditadura militar. Esse entendimento divergiu do Caso Gomes Lund, em que a Corte IDH considerou a anistia incompatível com a Convenção Americana. Portanto, a afirmativa inverte a posição do STF.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra D.

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