Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc072773
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre o direito à inviolabilidade do domicílio:
AÉ um direito fundamental promocional contra o Estado e, por esta razão, gera um dever de proteção por parte do Estado.
BO STJ entende ser cabível a autorização judicial para busca e apreensão coletiva em residências em locais de moradia popular, como favelas, onde os endereços são irregulares e a identificação precisa dos moradores é dificultada.
CA proteção abrange apenas a residência, mas não locais de trabalho e outros espaços privados onde a pessoa exerce sua vida privada, nem mesmo quartos de hotéis.
DA entrada em domicilio sem mandado e sem consentimento pode ser feita à noite quando amparada em razões que se concretizaram com a busca e apreensão.
EO consentimento do morador, devidamente comprovado, voluntário e livre de constrangimento, valida o ingresso dos agentes de segurança sem ordem judicial.
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GabaritoE — O consentimento do morador, devidamente comprovado, voluntário e livre de constrangimento, valida o ingresso dos agentes de segurança sem ordem judicial.
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Inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, CF/88)
Gabarito: letra E. O direito à inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental de defesa (negativo) contra o Estado, e a Constituição Federal admite como exceção o ingresso sem ordem judicial quando houver consentimento do morador, devidamente comprovado e livre de constrangimento. Essa é a correta interpretação do art. 5º, XI da CF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A inviolabilidade do domicílio é um direito de defesa, não um direito promocional. Direitos promocionais impõem prestações positivas do Estado, enquanto o direito de defesa exige abstenção. Logo, a afirmação de que gera um "dever de proteção por parte do Estado" é imprecisa; o Estado tem o dever de respeitar esse direito, mas não de promovê-lo ativamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF (RE 603.616/RO, Tema 280) e o STJ consolidaram o entendimento de que não é cabível autorização judicial para busca e apreensão coletiva em favelas ou áreas de moradia popular. A medida é considerada desproporcional e viola o direito à inviolabilidade do domicílio. A jurisprudência exige individualização do mandado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O conceito de "casa" para fins de inviolabilidade é amplo e abrange qualquer recinto fechado onde se exerce a vida privada, incluindo locais de trabalho (desde que não abertos ao público), quartos de hotel, e outros espaços privados. A CF, art. 5º, XI, não restringe a proteção apenas à residência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A entrada em domicílio sem mandado e sem consentimento só é permitida durante o dia, exceto nos casos de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. A CF não admite ingresso noturno amparado em razões posteriores (busca e apreensão) que se concretizaram. A norma é clara: "durante o dia, por determinação judicial".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A própria CF/88, em seu art. 5º, XI, estabelece que ninguém pode penetrar em casa alheia sem consentimento do morador, salvo as exceções legais. O consentimento válido, comprovado, voluntário e livre de constrangimento, é causa de exclusão da ilicitude do ingresso. Dessa forma, os agentes de segurança podem adentrar no domicílio com a anuência do morador, independentemente de ordem judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é uma pegadinha clássica: a banca tenta fazer o candidato acreditar que a jurisprudência admite "busca coletiva" em favelas, mas o STF e STJ são firmes em exigir mandado individualizado. Fique atento!