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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc072774
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Segundo o entendimento consolidado do STF, sobre liberdade religiosa:
  1. AReconheceu a imunidade tributária de templos religiosos, incluindo templos de qualquer culto, como é o caso da Maçonaria.
  2. BA invocação de Deus no preambulo da Constituição e uma norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual de todos os Estados, mesmo que o efeito dependa da crença de cada pessoa, pois não impõe qualquer obrigação religiosa.
  3. CO ensino religioso de matrícula facultativa em escolas públicas e a obrigatoriedade de livros sagrados nas escolas são compatíveis com a Constituição.
  4. DA lei de proteção de animais que permite o sacrifício ritual de animais em cultos de matriz africana sem crueldade excessiva foi declarada constitucional.
  5. ENo julgamento da omissão legislativa sobre o crime de homofobia, decidiu que a criminalização abrange e limita o exercício da liberdade religiosa.
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GabaritoD — A lei de proteção de animais que permite o sacrifício ritual de animais em cultos de matriz africana sem crueldade excessiva foi declarada constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade religiosa no STF – entendimento consolidado

Gabarito: letra D. O STF declarou constitucional a lei de proteção animal que permite o sacrifício ritual de animais em cultos de matriz africana, desde que sem crueldade excessiva, como expressão da liberdade de culto (art. 5º, VI, CF) e da proteção às manifestações culturais afro-brasileiras (art. 215, CF). As demais alternativas contrariam jurisprudência pacífica da Corte.

A questão testa o conhecimento do candidato sobre as principais decisões do STF relativas à liberdade religiosa. A banca explora distratores que misturam entendimentos corretos com informações incorretas ou parcialmente verdadeiras.

Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Entendimento do STF

Correta?

A

Imunidade tributária de templos religiosos inclui a Maçonaria.

A imunidade é restrita a templos de qualquer culto religioso; a Maçonaria não se enquadra como religião (RE 562.351).

B

Invocação de Deus no preâmbulo da CF é de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.

O preâmbulo não tem força normativa e não é de reprodução obrigatória (ADI 2.076-AC).

C

Ensino religioso facultativo em escolas públicas é compatível; obrigatoriedade de livros sagrados nas escolas também.

Ensino religioso facultativo é compatível (art. 210, §1º, CF); obrigatoriedade de livros sagrados é inconstitucional (ADI 4.439).

D

Lei de proteção animal que permite sacrifício ritual de animais em cultos de matriz africana sem crueldade excessiva é constitucional.

O STF declarou constitucional, como expressão da liberdade de culto (art. 5º, VI, CF) e proteção cultural (art. 215, CF).

E

No julgamento sobre crime de homofobia, a criminalização abrange e limita o exercício da liberdade religiosa.

O STF decidiu que a criminalização da homofobia não limita a liberdade religiosa, desde que não haja discurso de ódio.

1Imunidade tributária (art. 150, VI, b)
Templos de qualquer culto
Maçonaria (não é religião)
2Preâmbulo da CF
Sem força normativa
Não é de reprodução obrigatória
3Ensino religioso (art. 210, §1º)
Matrícula facultativa
Livros sagrados obrigatórios
4Sacrifício ritual (cultos afro)
Permitido sem crueldade excessiva
5Homofobia (ADO 26)
Não limita liberdade religiosa
Liberdade religiosa (STF)
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Liberdade religiosa (STF): Imunidade tributária (art. 150, VI, b) (Templos de qualquer culto, Maçonaria (não é religião)); Preâmbulo da CF (Sem força normativa, Não é de reprodução obrigatória); Ensino religioso (art. 210, §1º) (Matrícula facultativa, Livros sagrados obrigatórios); Sacrifício ritual (cultos afro) (Permitido sem crueldade excessiva); Homofobia (ADO 26) (Não limita liberdade religiosa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade tributária dos templos (art. 150, VI, b, CF) abrange a Maçonaria. O STF, no RE 562.351 (Tema 332 da repercussão geral), firmou que a imunidade é restrita a templos de qualquer culto religioso, e a Maçonaria não se enquadra como religião, pois em suas lojas não se professa fé religiosa. Portanto, a Maçonaria não goza dessa imunidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a invocação de Deus no preâmbulo da Constituição Federal é de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais. O STF, na ADI 2.076-AC, decidiu que o preâmbulo não tem força normativa e não é norma de reprodução obrigatória – cada Estado é livre para adotá-lo ou não, em respeito ao caráter laico do Estado brasileiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: o ensino religioso de matrícula facultativa em escolas públicas é compatível com a Constituição (art. 210, §1º, CF). Contudo, a segunda parte – obrigatoriedade de livros sagrados nas escolas – não é compatível. O STF, na ADI 4.439, considerou inconstitucional a imposição de manter exemplar de determinada obra religiosa em escolas ou bibliotecas públicas, por violar a laicidade do Estado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF, ao julgar a constitucionalidade de leis estaduais que permitem o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana (como a Lei Estadual 12.131/2004 do Rio Grande do Sul), entendeu que tais práticas são protegidas pela liberdade de culto (art. 5º, VI, CF) e pela proteção às manifestações culturais (art. 215, CF), desde que realizadas sem crueldade excessiva. Esse entendimento foi consolidado no RE 494.601 (Tema 815 da repercussão geral).

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é a principal armadilha: muitos candidatos pensam que a imunidade dos templos é ampla e inclui qualquer entidade com caráter ritualístico, mas o STF distingue templo religioso de entidade filosófica. Memorize: Maçonaria não é templo religioso para fins de imunidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

No julgamento conjunto da ADO 26 e do MI 4.733, o STF criminalizou a homofobia e a transfobia como racismo, mas expressamente ressalvou que essa criminalização não alcança, não restringe e não limita o exercício da liberdade religiosa. A tese fixada pela Corte afirma que os ministros religiosos podem pregar e divulgar suas convicções, desde que sem discurso de ódio. Portanto, a alternativa inverte o entendimento.

Gabarito: letra D.

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